Guerra judicial pelo poder

PP tenta anular novo edital de eleição ao governo-tampão em AL

Partido recorreu para garantir eleição via maioria absoluta e maiores prazos para candidaturas e defesas

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Assembleia Legislativa de Alagoas. Foto: Millena Ramos/Minube

A guerra judicial e política pelo poder em Alagoas terá novas batalhas e deve chegar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que garantiu o Partido Progressistas (PP), no início da tarde desta terça-feira (10), ao apresentar um agravo regimental para ajustar trechos da decisão de ontem (9) do ministro Gilmar Mendes, que reabriu inscrições e possibilitou a remarcação, para o próximo domingo (15), das eleições indiretas para governador e vice de um governo-tampão em Alagoas. O objetivo do PP é anular o novo edital, reeditado ontem pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB).

O partido liderado em Alagoas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tenta convencer Gilmar Mendes e, caso não consiga, o Plenário do STF, de que uma nova decisão deve garantir regras constitucionais, com a determinação de que a eleição dos futuros governador e vice ocorra através da maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais.

O recurso do PP ainda pede que sejam ampliados os prazos para apresentação de candidaturas (para 21 dias) e para defesas dos candidatos contra impugnações (proporcionais e razoáveis). E também pede que seja considerada a necessidade “de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame”.

O agravo questiona o item “c” da decisão de Gilmar Mendes, em resposta à arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 969, apresentada pelo próprio PP, que resultou na anulação, no dia 1º de Maio, do primeiro edital publicado em 8 de abril.

Deputado Paulo Dantas (MDB) tem o apoio do ex-governador Renan Filho para disputar o governo de Alagoas em outubro. Foto: Divulgação Ascom ALE

Estratégia política

Politicamente, o PP busca protelar a eleição indireta do deputado estadual emedebista Paulo Dantas, que tem a promessa de votos de 20 dos 27 parlamentares, com apoio político do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do ex-governador Renan Filho, que renunciou em 2 de abril para disputar um mandato de senador pelo MDB. A eleição indireta ocorre pela ausência do ex-vice-governador Luciano Barbosa, que renunciou para assumir a Prefeitura de Arapiraca em 2021.

Quanto mais tempo a guerra judicial durar, menos oportunidade Paulo Dantas terá para ganhar visibilidade política, fazendo nomeações, entregas de ações e participando de inaugurações de seu eventual governo-tampão. Dantas também será candidato a governador nas eleições gerais de outubro, com apoio da maioria da Assembleia e do clã Calheiros. E, por isso, tem uma janela de tempo curta para capitalizar politica e eleitoralmente a sua breve passagem pelo governo-tampão, que vai até 31 de dezembro. A partir do dia 2 de julho, estará sujeito às vedações impostas pela Legislação Eleitoral.

Na disputa pelo governo de Alagoas, Arthur Lira apoia o senador Rodrigo Cunha (União Brasil), que vem criticando o “jogo de cartas marcadas” da estratégia política da família Calheiros.

Quem comanda o Executivo de Alagoas como governador interino, desde 2 de abril, quando renunciou Renan Filho, é o desembargador Klever Loureiro, por ser presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL)

Pedidos

Veja a íntegra do que pede o Partido Progressistas, no agravo regimental apresentado no STF:

a) RECONSIDERAR, imediatamente o item “c” da decisão ora agravada, para que suspenda imediatamente a eficácia do edital publicado no dia 09/05/2022 e a eleição designada para o dia 15/05/2022, sob pena do perecimento do direito pleiteado em razão da medida cautelar se tornar satisfativa por eventual e possível esvaziamento da jurisdição plenária da Corte e da ordem do próprio Relator de submissão da cautelar ao referendo do Colegiado, devendo, pois, e apenas, retomar o seu curso regular após a análise pelo Plenário desta Corte sobre as regras constitucionais que devem discipliná-lo, em julgamento já marcado,

b) RECONSIDERAR ainda a decisão ora agravada, e, caso não entenda pela Reconsideração, encaminhe para o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim que se dê interpretação conforma a constituição a:

b.1 Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a Eleição do Governador e Vice- Governador;

b.2 Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei;

b.3 Necessidade de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame.

c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa:
i. se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados, RECONSIDERANDO ao menos parcial do referido capítulo da medida cautelar, para que fique expressamente registrado que o novo prazo para registro das candidaturas será o mesmo então previsto pelo Edital publicado em 08/04/2022, qual seja, de 21 dias, a ser reaberto a partir da respectiva decisão desta Suprema Corte.

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