Nova lei obriga empregadores a incluir dados raciais em documentos trabalhistas
IBGE realizará censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público
O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas. A Lei 14.553, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 24.
A obrigação será válida para os setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.
A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.
De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
A identificação étnico-racial será feita pelo próprio trabalhador e, no campo para autoidentificação, deverá estar presente nos seguintes documentos: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).