Norma polêmica

PGR defende suspensão de MP de Bolsonaro que altera Marco Civil da Internet

PGR afirma que mudança cria insegurança jurídica e deve ser suspensa até julgamento do STF; medida provisória dificulta combate a 'fake news'

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Procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta segunda-feira, 13, a suspensão da medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera o Marco Civil da Internet. A mudança limita a remoção de conteúdo nas redes sociais, inclusive “fake news”. A norma diz que a remoção de conteúdo ou bloqueio de perfis somente poderá ser feita mediante “justa causa” e “motivação”. O texto está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em parecer enviado ao STF, a PGR se manifestou para que a medida provisória seja suspensa até o julgamento definitivo no Supremo. Na avaliação de Aras, a MP “dificulta a ação de barreiras” que evitem a divulgação de conteúdo criminoso e de discurso do ódio. Ele ainda afirmou que a limitação da liberdade das empresas e provedores geram “insegurança jurídica” e defendeu que o tema deve ser debatido no Congresso Nacional.

A MP, apresentada na segunda-feira da semana passada, na véspera dos atos de 7 de setembro, foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar conteúdos falsos. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio.

“É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, afirmou Aras.

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