GWM afirma que auxiliará motoristas no caso da isenção de IPVA no DF
A marca estuda a possibilidade de uma ação jurídica para proteger o interesse da empresa e de todos os clientes de Brasília
Desde a virada do ano, motoristas de veículos eletrificados de Brasília vivem um impasse. Primeiro descobriram que o Governo do Distrito Federal (GDF) mudou a regra sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de modelos híbridos e elétricos, retirando o benefício de quem realizou a compra fora de Brasília.
Depois, a Secretaria de Estado de Economia (Seec-DF) afirmou que os modelos adquiridos na modalidade de “venda direta”, mas com a compra realizada no DF, teriam sim direito ao benefício. No entanto, na última semana, o órgão voltou atrás e afirmou que todos os veículos com NF fora de Brasília teriam que pagar sim o IPVA.
Dentre os motoristas que mais sofreram impactos estão os que compraram modelos da GWM, por conta da “venda direta”. Segundo a marca, a estratégia de preço único e faturamento direto foi criada para garantir ao cliente o menor índice de desvalorização aliado à grande eficiência de custos de operação, que refletem no melhor custo-benefício para, além de poder entregar o veículo ao cliente em menos tempo.
“Essa estratégia permitia também que clientes do Distrito Federal tivessem direito ao benefício de isenção do IPVA para veículos híbridos e elétricos. Assim, os veículos eram vendidos pela rede de concessionárias GWM em Brasília e emplacados no Distrito Federal”, afirma a importadora.
A GWM acrescenta ainda que, desde que a Seec-DF alterou a regra, em dezembro de 2024, obrigando o veículo a ser faturado por um estabelecimento local para ter acesso à isenção, ela passou a faturar os seus veículos a partir do seu Centro de Distribuição localizado em Brasília.
“No início de janeiro, após a alteração na legislação do IPVA, e com muitas informações divergentes que causaram insegurança aos proprietários de veículos eletrificados adquiridos no DF, a Seec-DF se pronunciou garantindo que a interpretação da nova legislação permitiria que os consumidores que compraram seus veículos seguindo a legislação da época da aquisição manteriam seu direito à isenção do IPVA, exceto àqueles veículos em que o primeiro emplacamento foi realizado em outro estado. Estes precisarão pagar o IPVA integralmente”, aponta Ricardo Bastos, diretor de assuntos institucionais da GWM Brasil.
No entanto, segundo o executivo, a mudança de entendimento da Secretaria alguns dias depois, prejudica milhares de clientes da GWM e afronta o princípio de que uma nova lei não deve ser retroativa à sua promulgação e ferir os direitos do consumidor. Até por isso, já há casos na justiça de proprietários de veículos GWM que estão impetrando mandados de segurança e obtendo a garantia da isenção do IPVA para o ano de 2025.
“Diante desse novo cenário, a GWM Brasil solicitou no início de janeiro uma audiência com a Seec-DF, que ainda não teve data confirmada. Enquanto isso, a GWM estuda a possibilidade de uma ação jurídica para proteger o interesse da empresa e de todos os clientes que adquiriram um veículo da marca no Distrito Federal, para que mantenham o direito que lhes era garantido por lei no momento da compra.”