Governo do DF retira isenção de eletrificados comprados por ‘venda direta’
Mesmo adquirindo o veículo em Brasília, nota fiscal não é emitida no DF
Na virada do ano, diversos motoristas brasilienses foram pegos totalmente de surpresa com uma cobrança inesperada, a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por que surpresa? Eles são proprietários de modelos eletrificados, híbridos (de todos os tipos) ou elétricos e, até então, tinham isenção no pagamento do imposto.
Essa isenção existe desde 2019. Após a promulgação da lei nº 6.466, o Governo do Distrito Federal (GDF), com o intuito de promover a comercialização de veículos menos poluentes, como híbridos e elétricos, retirou a cobrança de IPVA destes modelos. No entanto, no fim de 2024, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) alterou a regra.
A principal mudança fala sobre o domicílio do veículo eletrificado. Segundo o GDF, a partir de agora, só tem direito a isenção do imposto modelos adquiridos no Distrito Federal. O problema é que a norma atingiu em cheio veículos comprados na modalidade de “venda direta”, onde quem emite a nota fiscal é a marca e não a concessionária local, retirando-os do benefício.
Ou seja, mesmo o motorista que fez todo o processo de compra em uma loja em Brasília, da avaliação a entrega, inclusive com o primeiro emplacamento realizado todo no DF, mas com a NF emitida em outro estado, perdeu a isenção do IPVA.
Mas as coisas ficaram ainda mais complicadas. No início do mês, questionamos a Seec-DF sobre o assunto e a Secretaria informou que, nestes casos específicos, o consumidor teria sim direito à isenção e que bastava solicitar o benefício junto a Receita do DF. Diversos motoristas conseguiram e tiveram o CRLV 2025 liberado.
No entanto, motoristas, como o analista técnico Hugo Lumazzini, 34, morador de Águas Claras e proprietário desde 2023 de um GWM Haval H6 HEV, relataram que a cobrança do IPVA retornou. Segundo ele, no dia 21 o protocolo, que já havia sido finalizado, foi respondido novamente, dessa vez com uma uma análise automática dizendo para abrir um novo e apresentando a NFa do DF, que ele não o tem, por se tratar de uma “venda direta”.
“Comprei o carro em maio de 2023 e retirei em junho na Jorlan EV do aeroporto. Fiquei sabendo que se tratava de uma ‘venda direta’ pois o contrato dizia isso. Mas no próprio, falava que aquela venda era para entrega no DF, devido à diferença de alíquotas de ICMS já calculadas. Tive o benefício em 2023 e 2024 e agora cheguei a ter, mas foi anulado.”
O mesmo ocorreu com o empresário André Luiz Vasques, 33, ele conta que auxiliou a namorada, a médica Bruna de Dio, 32, em todo o processo de compra de um GWM Haval H6 GT e que, em momento algum, os vendedores informaram que se tratava de uma “venda direta”, que só perceberam agora, quando foram olhar o contrato por conta da não isenção do IPVA.
A maior reclamação dos três é que todo o processo de compra foi realizado dentro do Distrito Federal, com o emplacamento realizado aqui, os demais tributos pagos aqui também e, por uma formalidade de compra da marca, perderam a isenção do IPVA.
“É difícil entender o objetivo da mudança, parece que o benefício virou loteria, é por sorte. Do jeito que está agora, certamente terá morador de fora do Distrito Federal com o benefício e morador, pagador de imposto daqui, sem a isenção”, reclama Lumazzini.
Para André Luiz, ainda existe a questão da programação financeira. Segundo ele, ao adquirir o veículo sabendo da isenção, você se programa para realizar os pagamentos normais do dia a dia sem se preocupar com o IPVA.
“Fui verificar e, no nosso caso, o valor do IPVA está acima de R$ 7 mil. Todo mundo se programa para as contas de início de ano e ser informado, de repente, que terá que realizar um pagamento deste valor, por conta de burocracia sem sentido, pesa muito no orçamento”.
Questionada novamente, a Seec-DF mudou completamente as informações dadas. Se anteriormente ela afirmou que os modelos adquiridos em “venda direta” estariam isentos, e que bastaria os proprietários solicitarem o benefício na Receita, agora a Secretaria afirma que não, mesmo se a transação foi toda realizada dentro do DF, mas a NF é de outra unidade, o veículo não está elegível à isenção de IPVA.
“A interpretação dada ao dispositivo da lei é literal, conforme art. 111 do CTN. Portanto, a isenção do pagamento não vale para veículos, inclusive os elétricos e/ou híbridos novos, na modalidade da compra direta, cuja nota fiscal registre a venda de estabelecimentos de outra unidade da federação. Ressaltamos que o documento que comprova o fato jurídico – a operação comercial – é a Nota Fiscal Eletrônica”, afirma a Seec-DF.
A Secretaria ainda aponta que os boletos para estes casos estão sendo emitidos normalmente e que quem obteve temporariamente a concessão do benefício, por meio de recurso no atendimento virtual no site da Receita do DF, foi corrigido de ofício e recebeu novos boletos, com o imposto em questão atualizado.
Um fator curioso é que a própria Seec-DF orienta os proprietários que se sentirem lesados a buscar uma medida judicial ou tentar um recurso administrativo. Segundo André e Hugo, já existe um grupo de proprietários que está se organizando para judicializar a causa para comprovar que todo o processo de compra foi realizado no DF.