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GDF muda regras sobre isenção de IPVA para veículos eletrificados

Agora, modelos adquiridos em outras unidades da federação, mesmo revendidos aqui posteriormente, não terão direito ao benefício

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Veículo elétrico sendo carregado.
GDF muda regras sobre isenção de IPVA para veículos eletrificados (foto: BYD).

Desde 2019, após a promulgação da lei nº 6.466, o Governo do Distrito Federal (GDF) conta com a mais abrangente isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para modelos eletrificados. No entanto, no fim de 2024, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) alterou algumas normas na lei.

A principal delas é que, a partir de agora, veículos adquiridos em outras unidades da federação e transferidos para Brasília, mesmo, até então, enquadrados nas normas da lei, deixam de ter a isenção de IPVA, devendo pagar o imposto de forma integral. Sendo assim, apenas os modelos comercializados por aqui terão o benefício mantido.

A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF), Lucília Borges, esclarece que a concessão da isenção do pagamento do IPVA/2025 para veículos elétricos e híbridos não é mais extensiva para a revenda de modelos usados originários de outras Unidades da Federação.

“A nova legislação prevê que o benefício será apenas para veículos híbridos ou elétricos novos, com nota fiscal que comprove a aquisição em estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal”, reforça.

Discordante

No entanto, há relatos de proprietários que adquiriram o veículo zero quilômetro híbrido dentro do Distrito Federal e que estão com o imposto em aberto. Estes motoristas afirmam que realizaram a compra na modalidade de “venda direta”, no qual quem emite a nota fiscal não é a concessionária local, mas sim a própria montadora ou importadora, em outro estado. 

Nestes casos específicos, a Seec-DF afirma que o consumidor terá sim direito à isenção. A Secretaria afirma que, caso tenha feito a aquisição por meio da modalidade “venda direta” junto à montadora ou importadora em outra UF, o contribuinte deverá abrir um atendimento virtual no portal da Receita do DF, no link.

Tela do pedido de isenção de IPVA DF.

Tela do pedido de isenção de IPVA DF.

Nele, deverá anexar a Nota Fiscal para comprovar que, ainda que tenha ocorrido faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importadora, a entrega do veículo foi realizada dentro do Distrito Federal por revendedora domiciliada aqui.

Alguns consumidores afirmam que já solicitaram o requerimento, que rapidamente foram atendidos e que, ao entrar no site do Detran, consta apenas o pagamento a ser realizado para a taxa de licenciamento 2025, como deve ser. Entretanto, outros proprietários afirmam que ainda não foram atendidos, mesmo após quase 48h. Eles afirmam que a demora ou agilidade do processo depende de qual servidor recebe a solicitação.

Dessa forma, a Secretaria de Economia informa que está estabelecendo o processo de automatização desta análise, dando prioridade a esta demanda e para agilizar os pedidos.

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