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São Paulo cria isenção de IPVA em veículos híbridos para ‘japonês ver’

Com regras super restritas, o governo paulista simplesmente beneficia apenas proprietários de Toyota Corolla e Corolla Cross

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Trânsito em São Paulo.
São Paulo cria isenção de IPVA em veículos híbridos para ‘japonês ver’ (foto: Governo de SP).

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publica a Portaria SRE 94/2024 que regulamenta a Lei 18.065, de 18 de dezembro de 2024 sobre isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de modelos híbridos. 

Segundo a resolução, para ter direito ao não pagamento do IPVA, os veículos híbridos (que atuam com um, ou mais, motor elétrico e outro a combustão) precisam atender a certos critérios super específicos que, por fim, exclui quase todos os modelos disponíveis atualmente no mercado brasileiro. 

Para garantir a isenção, o modelo precisa que o propulsor elétrico, sozinho ou em conjunto com outro, tenha uma potência mínima de 40kW, o equivalente a 54 cavalos e que seja alimentado por um conjunto de baterias 150v. Ou seja, a regra elimina, de cara, todos os chamados híbridos leves, o MHEV, que estão longe de alcançar estes números.

No entanto, outra regra aponta que o motor a combustão seja alimentado de forma exclusiva ou como alternativa por etanol, o bom e velho álcool. Ou seja, a caixa de força térmica precisa ser “flex”, o que termina de eliminar os demais híbridos atuais, já que apenas a Toyota conta com esta configuração, mesmo que o sistema dela seja apenas pleno, o HEV, e somente nos irmãos Corolla, o sedã e o SUV.

Por fim, o valor dos veículos não pode superar os R$ 250 mil. Segundo a Sefaz-SP, o preço será reajustado anualmente utilizando os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dos últimos 12 meses sempre em novembro do ano anterior à próxima cobrança.

Com estas regras, de forma incoerente, modelos híbridos plug-in, os PHEV, que assim como os elétricos, contam com baterias que podem ser alimentadas por meio externo, na tomada, e que possibilitam os veículos rodarem sem emitir poluentes, não contam com a isenção, assim como os totalmente elétricos, também estão fora do benefício, que deveria servir para incentivar o uso de carros menos poluentes.

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