STF: Vorcaro invadia sistemas da PF, do MPF e até do FBI e Interpol
Ministro André Mendonça relata que banqueiro teria ordenado acesso indevido aos sistemas de órgãos nacionais e internacionais
A ordem de prisão do dono do Banco Master, determinada nesta quarta-feira (4), expôs que o banqueiro Daniel Vorcaro contava com um “Núcleo de intimidação e obstrução de justiça”, que atendeu suas ordens para acessar ilegalmente os sistemas da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e até mesmo dos órgãos de investigação internacionais como o FBI e a Interpol. A informação repassada pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi revelada na decisão do ministro André Mendonça contra o acusado de liderar a maior fraude financeira da história do Brasil.
“De acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol”, diz um trecho da decisão do ministro André Mendonça.
O STF detalhou que este núcleo da organização criminosa que fraudou bilhões por meio do banco de Vorcaro, além de invadir órgãos de investigação nacionais e internacionais, também seria responsável pelo monitoramento ilegal de pessoas, dentre as quais, adversários concorrenciais, jornalistas, ex-funcionários e autoridades, segundo nota do Supremo.
Um dos presos conhecido como “Sicário”, Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão é apontado como quem realizava consultas dos dados em sistemas restritos de órgãos públicos e bases de dados de instituições de segurança pública e investigação policial. Além disso, Sicário participava de tratativas para obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas.
“Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional”, detalha Mendonça, sobre a metodologia criminosa denunciada pela PF como usada por Sicário para favorecer Vorcaro.
Núcleos e “turma” no BC
Outros três núcleos na estrutura criminosa do Banco Master atuavam em articulações em grupo de aplicativo de mensagens que se identificava como “a turma” e incluiria dois servidores do Banco Central, Belline Santana e Paulo Sérgio Souza.
Os outros núcleos são: “(I) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (II) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central; (III) Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas”. Além do Núcleo IV, “de intimidação e obstrução de justiça”, que teria chegado a receber a ordem de Vorcaro para “quebrar todos os dentes” do jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo, em simulação de um assalto.
Diante de tal quadro, o ministro André Mendonça concluiu que a liberdade dos investigados compromete de modo
direto a efetividade da investigação da Operação Compliance Zero, bem como a confiança social na Justiça Penal.
“Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses. A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações”, diz Mendonça, em um trecho de sua decisão que mandou prender Vorcaro e três comparsas, hoje, na 3ª fase da Operação Compliance Zero.
A decisão incluiu um bloqueio de até R$ 22 bilhões em bens, para garantir o ressarcimento pelos crimes cometidos no Banco Master. E o objetivo da nova fase é investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.