PSB derrota Renan Filho

STF confirma que R$ 2 bi de outorga da BRK são de municípios de Alagoas

Pleno atende ao PSB e tira do governador-tampão aliado a Renan Filho o poder de ratear pagamento de leilão do saneamento

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Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Em decisão unânime, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deu razão ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e derrotou as tentativas do ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) de garantir ao governo estadual o poder de definir a destinação de investimentos bancados pelos R$ 2 bilhões da outorga paga pela BRK Ambiental para exploração dos serviços de saneamento na região metropolitana de Maceió. O STF concluiu que a outorga bilionária deverá ser repassada aos municípios.

Com a decisão, os R$ 2 bilhões deixam de se concentrar inconstitucionalmente nos cofres do Estado de Alagoas, agora administrado pelo governador-tampão Paulo Dantas (MDB), aliado de Renan Filho. A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 13, no âmbito da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 863, ajuizada pelo partido liderado pelo rival dos Calheiros em Alagoas, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC”.

Os ministros seguiram o entendimento do relator Edson Fachin, que já havia bloqueado R$ 1 bilhão do montante, em 26 de novembro de 2021, ao reconhecer o direito das prefeituras da Região Metropolitana de Maceió de ter acesso aos recursos. A conclusão foi de que contrariam a Constituição Federal, tanto o convênio entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió, quanto o Contrato de Concessão firmado entre o governo de Renan Filho e a BRK Ambiental.

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental para julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade das Resoluções AM 05/2019 e 01/2020 da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió; das Resoluções CD 04/2019 e 01/2020 do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió; dos itens 1.1, ‘i’, 6.1, ‘h’, e 10.3 do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió; e da Cláusula 8ª do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental”, diz a decisão do Pleno do STF.

A Corte modulou os efeitos da decisão para que tenha vigência em 24 meses, a fim de que a repartição das receitas deva aguardar a reformulação do desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, pelo Legislativo de Alagoas. A matéria foi analisada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6573 e 6911, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Progressistas (PP).

Governo propôs rateio, sob boicote de Maceió

Renan Filho e o prefeito JHC na sede do Governo de Alagoas. Foto: Divulgação/Arquivo

O Supremo joga por terra os planos de Renan Filho de definir a destinação do montante, três meses depois de o ex-governador ter ignorado a decisão de Fachin e ter promovido uma reunião, em 17 de fevereiro, na sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), tendo como pauta a apresentação de “propostas para atualizar o plano detalhado de investimentos referente ao valor de outorga”.

Na ocasião, o relato oficial foi de que o governador Renan Filho participou da abertura da reunião, e concedeu espaço para que os participantes expusessem suas propostas de rateio. Porém, apenas o Estado de Alagoas apresentou sugestão de rateio, explanada pelo secretário da Fazenda, George Santoro.

O prefeito JHC, externou seu descontentamento ao decidir não enviar representante do município de Maceió à reunião. E chegou a protestar que a concessão foi mal feita pelo governo de seu rival, tendo o povo como maior prejudicado.

“O governo do Estado embolsou R$ 2 bi que deveriam ir para municípios que sofrem com falta de recursos investirem em saúde, educação, habitação, programas sociais e mais. A PGR disse que a região metropolitana foi prejudicada porque o governo foi contra a lei. E quando desrespeita a lei desrespeita mesmo é o povo!”, criticou JHC.

Alegações

Na ADI 6573, julgada parcialmente procedente, o PT questionava diversos pontos da Lei Complementar estadual 50/2019, que dispõe sobre o sistema gestor da Região Metropolitano de Maceió. Para a legenda, a inclusão, entre as competências do sistema gestor, dos serviços públicos de esgoto e abastecimento de água dos 13 municípios envolvidos disfarçaria uma apropriação de serviços de interesse local e, portanto, de competência municipal. Segundo o partido, os municípios da região metropolitana não compartilham esses serviços, que são geridos de forma individualizada.

Nessa ação e na ADI 6911, julgada procedente, também era questionada a atribuição de 60% do poder de voto ao estado em instância colegiada deliberativa, com o argumento de violação da autonomia municipal.

Ministro do STF Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Não concentração

Para o ministro Edson Fachin, em razão dessa proporção de votos, o Estado de Alagoas define, por si só, os rumos da Região Metropolitana de Maceió, descumprindo o princípio da não concentração decisória. O ministro lembrou que, no julgamento da ADI 1842, o STF considerou inconstitucionais os desenhos de regiões metropolitanas que concentrem poderes em um só ente da Federação. “O desvio em relação à paridade é, assim, excessivamente acentuado, culminando em um controle de fato de todos os serviços públicos vocacionados ao interesse comum”, afirmou.

Interesse comum

O ministro afastou, contudo, a alegação do PT de que o serviço público de saneamento básico pertenceria à esfera exclusiva de atuação dos municípios. Ele lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, a integração metropolitana com o objetivo de promover melhorias das condições de saneamento básico é compatível com a Constituição da República.

Por outro lado, apontou que a inexistência de um sistema previamente integrado de saneamento básico não impede sua integração na forma da legislação e conforme os requisitos instituidores das regiões metropolitanas. Ele lembrou que esse serviço já foi expressamente reconhecido como de interesse comum pelo STF, o que refuta a hipótese de usurpação de competência municipal. (Com informações do STF)

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