Privatização da Casal

Fachin: Governo Renan Filho deve repassar R$2 bi de leilão a municípios

Relator de ação no STF vota contra retenção nos cofres estaduais de valor de outorga da BRK

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Ministro do STF Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Edson Fachin, apresentou hoje (1º) seu voto favorável para que o valor de R$ 2 bilhões referentes à outorga do leilão da venda da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) deixe de se concentrar inconstitucionalmente nos cofres do Estado de Alagoas e seja repassado aos municípios da Região Metropolitana de Maceió. Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do prefeito da capital alagoana, João Henrique Caldas, o “JHC”. E a matéria ainda depende da deliberação do plenário do STF.

As prefeituras dos municípios objetos da outorga dos serviços de saneamento e abastecimento de água cobram a divisão do montante pago pela BRK Ambiental, que venceu o processo licitatório. E o relator do processo no STF reconhece o direito das prefeituras da Região Metropolitana de Maceió, em detrimento da concentração dos recursos nos cofres do governo de Renan Filho (MDB).

“Ante o exposto, conheço da ação para julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade das Resoluções AM 05/2019 e 01/2020 da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió; das Resoluções CD 04/2019 e 01/2020 do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió; dos itens 1.1, “i”, 6.1, “h”, e 10.3 do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió; e da Cláusula 8ª do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental”, conclui o voto do relator, contra a retenção do valor da outorga nos cofres do Executivo Estadual.

Para Fachin, os dispositivos são contrários à Constituição da República, porque concentram no Estado de Alagoas toda a percepção dos valores referentes à outorga. Tanto o convênio entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió, quanto o Contrato de Concessão firmado entre o governo de Renan Filho e a BRK Ambiental “exibem também dispositivos que representam os mesmos índices de concentração indevida”, conclui Fachin, em seu voto de 17 páginas.

Desrespeito ao povo

Para o prefeito de Maceió, JHC, a concessão foi mal feita pelo governo de seu rival, Renan Filho, e o maior prejudicado é o povo. “O governo do Estado embolsou R$ 2 bi que deveriam ir para municípios que sofrem com falta de recursos investirem em saúde, educação, habitação, programas sociais e mais. A PGR disse que a região metropolitana foi prejudicada porque o governo foi contra a lei. E quando desrespeita a lei desrespeita mesmo é o povo!”, criticou JHC.

Em setembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advogacia-Geral da União (AGU) já haviam se manifestado, na ação, para que o STF mande o Governo de Alagoas repassar aos municípios o montante obtido com o contrato com a BRK Ambiental.

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