Inconstitucionalidades em edital

Presidente da ALE: STF deve manter eleição de governo ‘tampão’ de AL

Marcelo Victor diz que edital apontado como inconstitucional "é mero ato vinculado à legislação"

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Deputado estadual Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. Foto: Comunicação ALE

A classe política alagoana espera sob tensão elevada por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sobre a liberação ou não do edital da eleição indireta para governador e vice de Alagoas. Porém, mesmo diante das denúncias em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Progressistas listam diversas inconstitucionalidades na regulamentação do pleito, o presidente da Assembleia Legislativa (ALE), Marcelo Victor (MDB), demonstra otimismo e acredita que não precisará editar novo edital, para garantir que deputados elejam a nova cúpula do Executivo de Alagoas.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada ao STF pelo Progressistas, o partido reproduz os argumentos apresentados pelo PSB à Justiça de Alagoas, apontando cinco pontos inconstitucionais no edital da eleição indireta para governador de Alagoas. Mas, Marcelo Victor disse ao Diário do Poder que não avalia lançar novo edital, evitando as inconstitucionalidades denunciadas, por crer que o STF vai reconhecer que o edital é legal e respeita a Constituição.

O edital questionado foi publicado pelo presidente da ALE em 8 de abril, para suprir a vaga de governador deixada após a renúncia de Renan Filho (MDB), que deixou o governo para poder disputar um novo mandato de senador. Seu ex-vice, Luciano Barbosa (MDB), também renunciou para assumir a prefeitura de Arapiraca, em 2021.

De acordo com o PSB e o Progressistas, no edital, há lesões ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal); ao direito ao contraditório e ampla defesa (art.5º, LV, da CF);  ao princípio majoritário – maioria absoluta dos votos (art. 77, §2° e 102, §1°, CF); à norma constitucional que impõe a filiação partidária e veda candidaturas avulsas (art. 1°, V; art. 14, V; art.28; art. 77, § 2° e art. 17, §1°, CF), e ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária (art. 28; art.77, § 2°, 102, §1°, CF).

Enquanto não for definido o futuro governador “tampão”, o desembargador Klever Loureiro seguirá ocupando o cargo, como governador interino, por estar na linha de sucessão, enquanto presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Veja o que disse Marcelo Victor sobre suas perspectivas, em breve entrevista ao Diário do Poder:

A Assembleia avalia lançar novo edital para a eleição, ou deve esperar decisão do STF?

Esperar certamente.

Qual a sua perspectiva em relação ao julgamento do caso no STF? O senhor defende que o edital é constitucional?

Defendo a lei como constitucional. O edital é mero ato vinculado a legislação que foi aprovada por unanimidade inclusive. [A Lei 8.576, que dispõe sobre a eleição indireta, foi sancionada pelo ex-governador Renan Filho, em 19 de janeiro de 2022]

Então o senhor acredita que o STF vai manter a eleição, conforme o edital publicado com base na legislação vigente?

Sim. Fizemos a legislação observando o que já foi decidido anteriormente pelo STF.

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