Dever de cuidado

Toffoli propõe prazo para adaptação de plataformas às regras do STF

Ministro conclui voto em recursos sobre o Marco Civil da Internet e sugere ajustes na responsabilização das big techs

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Ministro Dias Toffoli (STF) - (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concluiu nesta quinta-feira (11) seu voto nos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros.

Relator dos embargos de declaração, Toffoli defendeu a concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas se adequem às exigências estabelecidas pelo STF no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O prazo passaria a contar a partir da publicação do julgamento.

O ministro também propôs que o chamado “dever de cuidado” — conjunto de medidas destinadas à prevenção e remoção de conteúdos ilícitos graves — seja aplicado apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Entre as obrigações previstas estão mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.

No voto, Toffoli sugeriu ainda ajustes na tese aprovada pelo Supremo em junho de 2025. Em relação aos crimes contra a honra, o ministro defendeu que a proteção prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet continue valendo para casos gerais de ofensa à honra, sejam eles de natureza criminal ou cível.

Pela proposta, a responsabilização das plataformas mediante simples notificação extrajudicial ficaria restrita às situações em que a publicação também configure crimes considerados graves pelo STF, como racismo, homofobia ou atos antidemocráticos.

Outro ponto apresentado pelo relator foi a substituição da expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” nos casos envolvendo anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos voltados à manipulação do debate público. Nesses casos, as empresas poderão afastar eventual responsabilização caso comprovem atuação diligente e remoção do conteúdo em prazo razoável.

Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a norma condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

Os recursos apresentados pelas empresas do setor questionam, entre outros pontos, a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a extensão das obrigações impostas às plataformas e aspectos da redação da tese aprovada pelo Supremo. O julgamento foi retomado na quarta-feira (10) e seguirá com a manifestação dos demais ministros da Corte.