Porte e Posse de drogas

PT e MDB votaram contra PEC das drogas aprovada na CCJ do Senado

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos nesta quarta-feira (13), na CCJ do Senado

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Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) - a direita; Humberto Costa (PT-PE)- canto à esquerda, foram um dos que foram contra a PEC das Drogas. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. 

Apenas quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES) (foto), Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula (PT), e Humberto Costa (PT-PE).

Contarato afirmou que a PEC abre brechas para que pobres e pretos sejam os maiores alvos de prisão. “Tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui delegado para isso em sete anos, e essa PEC não inova em absolutamente nada”, disse. 

“Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, segundo dados, que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, ressaltou o petista na CCJ.

Já Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a PEC equipara “traficante com usuário “. ”Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, o doente, o recreativo, ao traficante, a um criminoso. Nós estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, meio grama, ele é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não”, afirmou.

O texto discutido pelos senadores insere no artigo 5º do texto constitucional, principal ao prever os direitos e deveres da sociedade, que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC das drogas também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema era tratado apenas em leis infraconstitucionais.

Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas que são trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

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