1º de agosto

Distrito Federal proíbe distribuição de sacolas plásticas

Proibição do material está prevista na Lei Distrital 6.864, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021

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A mudança ocorre porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.939/2022, de autoria do deputado Rafael Pudente (MDB)

As sacolas plásticas comuns distribuídas em lojinhas e supermercados para transportar mercadorias estão com horas contadas no Distrito Federal. A partir desta segunda-feira (1º), a distribuição ou venda delas está proibida, e apenas as feitas com material biodegradável ou biocompostável, que demoram menos tempo para se decompor, estão autorizadas no comércio local.

A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital 6.864, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021. O prazo foi estendido neste fim de semana.

Segundo o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, as empresas associadas estão cientes e vão cumprir a determinação.

“Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”, diz a norma legal.

Para tentar diminuir custos e garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes.

No Brasil, em 2011, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados. De lá para cá, cresce em todo o Brasil o movimento para proibir o uso de sacolas plásticas comuns, e muitas outras cidades brasileiras já adotam a medida.

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