Atividades predatórias

Deputado propõe paralisar empresa que cause tragédia e dispor área às vítimas

Projeto de Lei de Alfredo Gaspar garantir direitos de habitantes e do município afetado, com reparação e destinação final da área impactada

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Coordenador de comissão, deputado Alfredo Gaspar classifica o caso da Braskem em Maceió como uma tragédia criminosa. Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados e Cícero Albuquerque/Acta

O deputado Alfredo Gaspar de Mendonça (União-AL) apresentou na noite de ontem (29) mais um projeto de lei para responsabilizar empresas responsáveis por tragédias como as provocadas pela mineração em Alagoas e Minas Gerais. Desta vez, o parlamentar propõe uma nova lei para que a empresa que cause ocorrências ou riscos de acidente ou desastre tenha suas atividades suspensas, até a total reparação dos danos causados ou enquanto durar a situação de risco.

Outra medida proposta no Projeto de Lei 2257/2023 é regulamentar a destinação final das áreas impactadas por atividades empresariais irresponsáveis e predatórias, como no caso dos desastres da Braskem, que destruiu bairros e fez cerca de 60 mil vítimas em Maceió; e da Samarco, Vale e BHP Billiton, com cerca de 300 mortes e milhares de vítimas da destruição poluidora dos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

Interesse socioambiental priorizado

O foco das novas regras propostas por Alfredo Gaspar é garantir direitos das pessoas atingidas e do município afetado. Medidas preveem, inclusive, garantir o retorno seguro de pessoas evacuadas de suas residências ou de seus locais de trabalho, assim que atestada a possibilidade desse regresso à área impactada.

“Caso não se viabilize o retorno dos proprietários de origem, é proposta a criação de uma unidade de conservação, nos termos da Lei do SNUC, ou outras instalações de interesse socioambiental para a área impactada, que passará a ser propriedade exclusiva do município após a efetivação das indenizações pela empresa responsável”, defende o deputado que já chefiou o Ministério Público e a pasta da Segurança Pública de Alagoas.

O projeto de lei ainda regulamenta o direito de a vítima atingida ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos, bem como de ser representada por organização social de sua escolha ou por comissão de atingidos. E ainda obriga a empresa causadora da tragédia a arcar com os custos com a defesa das vítimas, que terão liberdade para escolher assistência técnica e jurídica independente.

Casas destruídas pelo afundamento do solo causado pela Braskem, no bairro do Farol, em Maceió. Foto: Itawi Albuquerque/Cortesia

Rastro de destruição não compensado

Alfredo Gaspar listou consequências comuns a tragédias provocadas por atividades empresariais, que seu projeto tenta combater:

  • Muitos anos, até mesmo décadas, para o ressarcimento dos danos materiais aos atingidos;
  • Danos morais raramente compensados;
  • Meio ambiente degradado;
  • Infraestrutura impactada;
  • Moradores e donos de negócios atingidos, em especial os de idade mais avançada, por vezes sequer
    conseguem ser indenizados ou, quando isso ocorre, os valores ressarcidos quase nunca são justos o suficiente, em face da situação precária a que eles se submetem durante anos devido à tragédia a que não deram causa.
  • Vias de tráfego, calçadas, praças e outros logradouros públicos, sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, rede elétrica e postes de iluminação pública, sistema pluvial, cabos e condutos variados destruídos ou avariados pelo desastre, permanecem longo tempo sem uso até serem reconstruídos, provocando sérios transtornos para as comunidades que deles deveriam usufruir.

No projeto de lei subscrito pelos deputados do Progressistas Marx Beltrão e Delegado Fábio Costa, Alfredo Gaspar argumenta que por mais que se tente minimizar ou compensar os danos causados pelo desastre, muitos não são computados e outros são reduzidos a uma parte ínfima de seu real valor para os atingidos.

“Muitos deles sequer são considerados como tal, não fazendo jus, portanto, às medidas minimizadoras e compensatórias estabelecidas. E, o pior, não são raras as hipóteses em que o responsável pelo desastre se beneficia da própria torpeza, quando, ao indenizar os donos das propriedades atingidas, adquire o domínio dos terrenos e neles implanta empreendimentos (imobiliários, por exemplo) cujo valor, em alguns anos, acaba superando
aqueles indenizados. Este projeto de lei objetiva corrigir essa injustiça”, defendeu Alfredo Gaspar.

O deputado preside a Comissão Especial que investiga o desastre da Braskem em Maceió e, em março, apresentou outro projeto de lei para impedir que acionistas recebam pagamentos de lucros de companhias instaladas no Brasil que forem responsáveis por desastres ambientais. O Projeto de Lei (PL) 740/2023, também visa impedir que lucros sigam sendo repartidos por empresas que também causaram tragédias pelo Brasil.

 

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