Operação Conclave

Juiz autoriza quebra de sigilo de André Esteves e de irmão de Silvio Santos

PF apura fraude na compra de ações do Panamericano pela Caixa

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O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10 Vara Federal em Brasília, autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual e de Henrique Abravanel, ex-integrante do Conselho de Administração do Banco Panamericano, e também deferiu busca e apreensão em endereços ligados aos empresários. As medidas foram autorizadas no âmbito da Operação Conclave, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira, 19.

O objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR). O inquérito instaurado apura a responsabilidade de gestores da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão fraudulenta, além de investigar possíveis prejuízos causados a correntistas e clientes.

Cerca de 200 policiais federais estão cumprindo desde as primeiras horas da manhã 46 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília/DF. A decisão ainda determinou a indisponibilidade e bloqueio de valores de contas bancárias de alvos das medidas cautelares. O bloqueio alcança o valor total de R$ 1,5 bilhão.

A operação de aquisição de ações do banco Panamericano pela CAIXAPAR é investigada por ter potencialmente causado expressivos prejuízos ao erário federal.

Durante as investigações, foram identificados alguns núcleos criminosos: o núcleo de agentes públicos, responsáveis diretos pela assinatura dos pareceres, contratos e demais documentos que culminaram com a compra e venda de ações do Banco Panamericano pela CAIXAPAR e com a posterior compra e venda de ações significativas do Banco Panamericano pelo Banco BTG Pactual S/A; o núcleo de consultorias, contratadas para emitir pareceres a legitimar os negócios realizados, e o núcleo de empresários que, conhecedores das situações de suas empresas e da necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, contribuíram para os crimes em apuração.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por gestão temerária ou fraudulenta, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº7.492/86, além de outros crimes que possam vir a ser descobertos. As penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de reclusão. (AE)

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