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TSE confirma impugnação de Arruda por maioria: 5×1

TSE nega recurso e confirma que Arruda é ficha suja, não pode concorrer

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Com o voto do ministro João Otavio de Noronha, chegou a 5×1 o placar no Tribunal Superior Eleitoral pela impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. A defesa do político disse que pretende recorrer primeiro ao próprio TSE, com “embargos de declaração”, e depois, “se necessário”, ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, Arruda poderá continuar a campanha eleitoral normalmente. Mas são remotas as chances de reverter a decisão.

Se Arruda desistir, o senador Gim Argelo (PTB-DF), candidato à reeleição pela mesma coligação, poderá substituí-lo na disputa. Mas se Arruda quiser persistir, a tendência da coligação é apoiá-lo. O ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, advogado eleitoralista atuante em Brasília, disse que uma eventual anulação de votos, caso o registro venha a ser impugnado em sentença transitada em julgado, somente atingiria o próprio Arruda e seu vice.

O ministro Henrique Neves, relator do processo, foi quem primeiro votou e recomendou a rejeição ao recurso de Arruda contra a própria impugnação. A sessão de julgamento no TSE foi iniciada às 20h50.

O ministro Admar Gonzaga seguiu a posição do relator e também votou contra Arruda, mas o ministro Gilmar Mendes votou a favor. Em seguida, o ministro Luiz Fux se posicionou contra o registro da candidatura, assim como a ministra Laurita Vaz, que colocou o placar em 4 x 1 e sacramentou a decisão do TSE contrária à permanência do ex-governador no pleito de 5 de outubro. Com Noronha, o placar chegou a 5×1. Arruda poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o que permite a continuação da campanha até a sentença final.

Joaé Roberto Arruda recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que o considerou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que Arruda é ficha suja. Os ministros decidiram também que condenações posteriores ao pedido de registro terão peso na verificação de inelegebilidade.

 

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