PECs e Projetos de Lei

Além da PEC do ‘pito’, semana no Senado tem análise de outras medidas importantes

Entre os textos, está o de retirada de tributos de medicamentos

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Plenário do Senado irá analisar duas PECs e dois Projetos de Lei durante a semana. Foto: Senado/Divulgação

A sessão deliberativa do Senado Federal da próxima terça-feira (06/08), conta com verificações importantes. Além de analisar a Propostas de Emenda à Constituição (PEC) do ‘pito’, como informado pela Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder, o plenário irá analisar dois Projetos de Lei (PL) e outra PEC.

A PEC 2/2015, de autoria do senador Reguffe (sem partido/DF), proíbe a tributação de remédios. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na legislatura passada e, se aprovada em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB/MS), que fez emendas à proposta. Originalmente, Reguffe propunha a alteração do artigo 150 da Constituição Federal (CF) para que todos os medicamentos destinados para o uso humano estivessem isentos de tributação. 

Mas a relatora alterou o projeto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, e não a todos os tributos. A intenção da proposta é diminuir o valor para facilitar acesso a medicamentos pelos brasileiros.

Educação

Outra matéria a ser analisada na terça-feira é o PL 3.509/2019, que atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de consulta para a escolha dos membros da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

De autoria do então deputado e atual senador Jorginho Mello (PL/SC), o projeto recebeu parecer favorável do relator, o senador Dário Berger (MDB/SC). Aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o texto chegou ao Plenário em regime de urgência.

Refis

Por fim, os senadores devem analisar o PLC 115/2018, que proíbe empresas “adimplentes e de boa-fé” de serem excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. 

O texto foi aprovado pela Câmara e, em dezembro de 2018, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Portanto, se aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado

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