STF mantém regra que dispensa partidos de multas
Maioria da Corte validou emenda aprovada pelo Congresso em 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ficou vencido no julgamento sobre penalidades a partidos que descumpriram as regras de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas.
Por 6 votos a 4, a Corte formou maioria para manter a Emenda Constitucional 133/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. A norma afasta a cobrança imediata de multas e permite que os valores sejam compensados por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
Em seu voto, Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e defendeu a inconstitucionalidade da medida. Segundo ele, o dispositivo enfraquece políticas de ação afirmativa e representa uma flexibilização indevida das regras estabelecidas para ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados.
Para o ministro, o mecanismo aprovado pelo Congresso funciona, na prática, como uma anistia aos partidos que deixaram de cumprir as exigências legais em eleições passadas.
Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, a emenda não extingue a obrigação dos partidos, mas cria uma forma alternativa de compensação dos recursos que deveriam ter sido destinados às candidaturas negras.
Além de Zanin, votaram pela validade os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A corrente foi composta por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O julgamento segue aberto até o dia 26 de junho.