Pagou multa por crime

Marco Aurélio declara extinta punição de Onyx Lorenzoni por caixa 2 eleitoral

Ministro de Bolsonaro confessou crime e pagou multa de R$ 189 mil, em acordo com o MPF

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Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni. Foto: Alan Santos/PR/Arquivo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Onyx Lorenzoni, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, quanto aos fatos criminosos confessados no âmbito do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Petição (PET 7990). Lorenzoni confessou não ter declarado o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, fato que configura o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (caixa 2 eleitoral).

O acordo foi homologado pelo ministro Marco Aurélio no último dia 19 de fevereiro e, a partir da ciência dessa decisão, foi aberto o prazo de 24 horas para Lorenzoni comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 189 mil, ajustada com o MPF.

Com a juntada do comprovante de pagamento e a manifestação do procurador-geral da República, que apontou o integral cumprimento do acordo, cabe ao juízo competente decretar a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).

Mecanismo do Pacote Anticrime

O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no CPP pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.

O acordo pode ser proposto em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos.

Para isso, o Ministério Público pode impor condições, como reparação do dano, pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade. (Com informações da Comunicação do STF)

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