Carnaval ilegal

Esposa e filho de conselheiro do TCE têm bens bloqueados por juiz, em Alagoas

Ex-prefeita Lucila Toledo e deputado Bruno Toledo tiveram R$ 168 mil bloqueados

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Pela segunda vez em um mês, o juiz Bruno Araújo Massoud determinou a indisponibilidade de bens da esposa do conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Fernando Toledo, a ex-prefeita de Cajueiro (AL) Lucila Régia Albuquerque Toledo (PSDB). O bloqueio de R$ 168.544,86 também se estende ao herdeiro político da família Toledo, o deputado estadual Bruno Toledo (Pros-AL), ex-secretário de Finanças. Mãe e filho foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) por improbidade administrativa.

O MP acusa Lucila Toledo de utilizar dinheiro de uma das contas da Prefeitura de Cajueiro para pagar contratações artísticas ilegais, referentes ao Carnaval de 2014. A conta era destinada ao recebimento de repasses estaduais do ICMS, que seriam utilizados nas áreas de Educação e Saúde.

Segundo o processo que tramita sob o número 0700206-91.2018.8.02.0007, o valor das atrações foi superfaturado, chegando ao total de R$ 84.272,43. E as licitações continham diversas irregularidades.

“Vê-se, em juízo de cognição sumária, uma forte probabilidade de que a antiga gestão municipal tenha praticado irregularidades no momento da contratação das bandas artísticas, conforme a farta documentação anexa à petição inicial, onde se avista a auditoria realizada pelo ente público municipal”, afirmou o juiz, ressaltando que o bloqueio visa assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática da improbidade.

Em março, o mesmo juiz determinou outro bloqueio de bens da ex-prefeita no valor de R$ 365 mil por causar danos ao erário, relativos a juros sobre empréstimos consignados descontados dos contracheques de servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal (CEF) em tempo hábil, entre 2013 e 2016. Sobre a primeira decisão, Lucila Toledo destacou não ter havido nenhum tipo de apropriação de valores ou atos desonestos, em relação ao primeiro bloqueio.

Outro lado

O Diário do Poder fez contato com o deputado Bruno Toledo, questionando sobre sua defesa em relação ao bloqueio e estranhou o fato de ter suas contas bloqueadas, sem sequer ter tido a oportunidade de se defender no processo. O deputado disse que até agora não teve acesso à denúncia do MP, mas antecipou que discorda da acusação de superfaturamento em uma festa para grande público, com atrações para todos os dias de carnaval, e estruturas de palco, iluminação, som e gerador, ao custo de R$ 84 mil.

Para Bruno Toledo, o bloqueio de seus bens tem efeito meramente político, ao observar ainda que, de acordo com a divulgação dada à sentença, ele é acusado de usar recursos da conta do ICMS, que – ao contrário do que o magistrado afirma na decisão- na opinião do parlamentar não teria recursos vinculados a serem utilizados exclusivamente na saúde e na educação.

Veja a nota enviada pelo deputado:

Recebo a informação dessa decisão de bloqueio de contas com surpresa, mas ao mesmo tempo com tranquilidade. Sei da lisura com que conduzi meus atos quando secretário do município de Cajueiro, em 2014. Estranha-me o fato de ainda não ter sido ouvido no processo que determinou o bloqueio, pois nas ações desenvolvidas pela Secretaria, na época, não há qualquer ilegalidade. Não houve uso de recursos públicos que eram vinculados a outras ações, seja na Saúde ou Educação. O recurso oriundo do ICMS é ordinário, assim como o repasse do FPM, podendo ser utilizado com responsabilidade e dentro da legalidade, como foi feito.

Não houve superfaturamento de absolutamente nada. Tudo ocorreu dentro dos trâmites legais e com respeito a lei, como sempre costumo agir. Estou tranquilo quanto a isso e espero ser notificado o quanto antes para então poder me pronunciar nesse processo e mostrar a realidade dos fatos. Acredito que, diante do fato de eu não ter sido ouvido, o juiz foi induzido ao erro por conta de denúncias infundadas que são motivadas por questões políticas paroquiais.

Na certeza de que sempre conduzi minha vida pública pautada por valores que me são caros, como a ética, transparência e zelo com a coisa pública, respeito decisões judiciais, mas recorrerei dentro do meu legítimo direito à defesa, o que já poderia ter sido feito se fosse procurado antes, evitando tais desdobramentos, ao invés de só tomar conhecimento do processo agora. Não tenho – e nunca tive – problemas quanto a explicar minhas condutas, pois todas são pautadas pelas responsabilidades que os cargos que exerço exigem.

Sigo confiante na Justiça. Afinal, a verdade sempre prevalece. E neste caso: reitero que nunca houve nada que pusesse a mínima mácula nos procedimentos adotados enquanto fui secretário, assim como não há enquanto parlamentar. Aguardo a notificação judicial em relação a esta decisão para tomar as medidas cabíveis. Mais uma vez reforço: estranha-me o fato de até este momento não ter sido sequer citado anteriormente sobre o assunto.

(Com informações da Dicom TJAL)

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