TSE arquiva consulta sobre redução do preço de combustível em ano eleitoral
Consulta feita pela Advocacia-Geral da União questionava se é possível a redução do preço, a partir de lei aprovada pelo Congresso, em ano eleitoral
Questionamento analisado na sessão administrativa desta terça-feira (22) foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (22), arquivou consulta formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questionava se é possível, em ano eleitoral, a redução, a partir de lei aprovada pelo Congresso Nacional, da alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos. Por unanimidade, o Plenário decidiu não conhecer da consulta, o que quer dizer que o julgamento não será levado adiante para análise do mérito da questão, que envolve, entre outros pontos, a diminuição do preço dos combustíveis.
Na consulta, a AGU questionou se “a redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por meio de proposta legislativa e medidas posteriores de implementação, e que se baseia em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”.
De acordo com a AGU, “alguns insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo […] estão sujeitos à variação cambial, que, diante de determinadas questões macroeconômicas e de pressão internacional ou doméstica, podem experimentar variações significativas em seus valores, com consequente impacto econômico interno relevante e repercussão sobre cadeias produtivas, relações de consumo e de emprego”.
Com base nesse argumento, a AGU afirma compreender que é dever da União, dos estados e dos municípios “adotarem medidas, seja em anos eleitorais ou não, para manter o regular funcionamento da economia e a adequada oferta e demanda de produtos, bem como para garantir o bem-estar social”.