Ministro do Meio Ambiente

TRF1 ordena que juiz decida imediatamente sobre impeachment de Salles

Ação foi apresentada há mais de três meses pelo Ministério Público Federal, que alega improbidade administrativa

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O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: José Cruz/ABr

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Ney Bello ordenou que o juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, julgue imediatamente o pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em julho. O magistrado também incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 27 de outubro. A ação será analisada pela 3ª Turma da Corte.

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal após a ação de improbidade movida contra Salles ficar mais de três meses parada na Justiça e enfrentar vai-e-vem judicial.

O Ministério Público Federal alega que Ricardo Salles promoveu uma “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.

“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, disseram os promotores.

Os procuradores pediram a saída de Salles ao juiz da 8ª Vara, Mario Moreira. No entanto, o magistrado declinou do processo e decidiu que ele deveria correr em Santa Catariana, porque lá, dias antes, associações ambientais protocolaram uma ação cível pública contra o ministro.

Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. “A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica.”

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.

Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na decisão, o desembargador Ney Bello entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, entendeu que, antes, o pedido precisa ser analisado na primeira instância.

“Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo,” disse o desembargador.

Entre os 14 atos que a procuradoria elenca contra Salles, estão as demissões de servidores do Ibama responsáveis por ações de fiscalização ambiental contra o garimpo ilegal; a interferência política no Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), órgão responsável pelo monitoramento por satélite de queimadas; e a paralisação do Fundo Amazônia, que recebia doações bilionárias de países europeus como Alemanha e Noruega para ações de combate ao desmatamento.

O grupo ainda citou a fala de Salles no vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. O ministro sugeriu ao governo que aproveitasse a pandemia de Covid-19, quando a imprensa está com as atenções voltadas para a crise sanitária, para “passar a boiada” em regras ambientais e administrativas, alterando portarias e outras normas “de baciada”.

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