Após decisão de Weber

STJ susta inquérito contra membros da Lava Jato, mas STF já atestou investigação de ofício

Humberto Martins entende que STF validou iniciativa análoga, quando Dias Toffoli abriu investigação contra ameaças a ministros do STF

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Ministro Humberto Martins é presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ/Arquivo

Em nota publicada nesta quarta-feira (31), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que irá suspender o prosseguimento da investigação contra integrantes da Lava Jato, aberta de ofício pelo ministro-presidente Humberto Martins, em atendimento à decisão liminar proferida ontem (30) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF. Mas Martins entende que o próprio STF já atestou iniciativa análoga, em relação a inquérito aberto pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli.

O ministro Humberto Martins mantém o entendimento de que os regimentos internos do STJ e do próprio STF amparam a legalidade de sua Portaria STJ 58/2021, por meio da qual determinou a instauração do inquérito para apurar supostos atos ilícitos por procuradores da República que integravam a Operação Lava Jato e estariam investigando ministros do STJ sem a devida autorização do STF.

Entre seus argumentos está o fato de o plenário do STF já ter decidido pela constitucionalidade de outra iniciativa similar, em que o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, instaurou, também de ofício, o inquérito 4871/STF, para investigar ameaças e fake news contra ministros da cúpula do Judiciário.

O julgamento do caso do inquérito aberto de ofício pela Presidência do STF foi concluído em em junho de 2020, quando, por dez votos a um, prevaleceu o entendimento de que a a portaria da Presidência do STF que deu início às investigações é constitucional, rejeitando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572.

O entendimento do presidente do STJ é de que a posição do STF aplica-se, por analogia, ao inquérito instaurado de ofício pela Presidência do STJ, em defesa da instituição e dos ministros do STJ. Mesmo argumento utilizando por Dias Toffoli, ao julgar a ADPF 572.

O Habeas Corpus que resultou na suspensão do inquérito do STJ foi de iniciativa de um dos alvos da investigação, o procurador Diogo Castor de Mattos, cuja defesa alegou, entre outros argumentos, que a competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais e não do STJ.

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