Decisão importante

Toffoli derrota CPI ‘blindando’ procuradores e magistrados contra denúncia de prevaricação

Decisão foi o tititi nos bastidores da posse de Edson Fachin no TSE

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Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu, nesta terça-feira (22), acatar o pedido de liminar da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a aplicação do artigo 319 do Código Penal com objetivo de punir membros do Ministério Público ou do Judiciário.

Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli blinda procuradores e juízes de serem acusados de prevaricação, por exemplo, durante a fase invesyigativa de um inquérito.

Essa decisão representa uma derrota para a cúpula da CPI da Pandemia, que pressiona e até insulta o procurador-geral da República, Augusto Aras, como se pretendesse colocar a PGR a serviço dos seus interesses eleitorais.

Na decisão, Toffoli reconhece a “necessidade de se afastar a possibilidade de subsunção da atuação finalística decorrente do livre convencimento e da independência funcional dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

Ou seja, um procurador não pode ser acusado de prevaricação durante a investigação, como pretendiam senadores como Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A prevaricação é um crime cometido por funcionários públicos, quando são acusados de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Um procurador que não desse andamento a uma denúncia por avaliar que não é procedente poderia ser acusado desse crime.

Assunto do dia

A decisão do ministro Dias Toffoli tomou conta dos bastidores da posse do ministro Luiz Fachin na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qua contou com a presença de todas as cúpulas do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo revelou uma fonte ao Diário do Poder, “foi o assunto dos bastidores”.

Posição da Conamp

Através de nota oficial, o presidente da Conamp,  Manoel Murrieta, classificou a decisão como um “marco para a independência” de membros do MP e do Judiciário. Leia a posição da associação na íntegra abaixo:

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) considera um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu o requerimento feito pela entidade na ADPF 881. Com a decisão, o ministro afastou a hipótese de que o crime de prevaricação, disposto no art. 319 do Código Penal (CP), incida sobre a atividade livre do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A decisão reforça a segurança jurídica e o respeito à independência funcional dos membros do Ministério Público, uma vez que reafirma a garantia das prerrogativas profissionais, a autonomia e a independência funcional estabelecidas pela Constituição Federal.”

Manoel Murrieta,
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

 

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