Plenário do STF decide que Lei de Alienação Parental é constitucional
Lei combate o terrorismo doméstico que é a alienação parental, diz o advogado Roberto Caldas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei de Alienação Parental.
A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; apresentar falsa denúncia contra genitor; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.
O julgamento no STF foi em dezembro. O processo transitou em julgado e nesta terça-feira (8) foi definitivamente arquivado.
O advogado Roberto Caldas representou a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a qual participou como amicus curiae no processo e defendeu a inadmissibilidade, improcedência da ação e a consequente permanência integral da lei.
“A lei de Alienação Parental é uma das mais importantes obras do Legislativo”, explicou Roberto Caldas, para quem o dispositivo legal “tem servido para combater o verdadeiro terrorismo doméstico que é a alienação parental.”
“Tem protegido milhões de crianças e adolescentes que sofrem desta violência em nosso país. Processo encerrado. A Lei fica!”, exultou Roberto Caldas, que proferiu defesa oral durante o julgamento virtual.
Também sustentou oralmente a representante do Instituto Brasileiro de Direitos de Família – IBDFAM, a advogada Renata Cysne.