Transitou em julgado

Plenário do STF decide que Lei de Alienação Parental é constitucional

Lei combate o terrorismo doméstico que é a alienação parental, diz o advogado Roberto Caldas

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Advogado Roberto Caldas - Foto: Fernando Frazão/ABr.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei de Alienação Parental.

A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; apresentar falsa denúncia contra genitor; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.

O julgamento no STF foi em dezembro. O processo transitou em julgado e nesta terça-feira (8) foi definitivamente arquivado.

O advogado Roberto Caldas representou a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a qual participou como amicus curiae no processo e defendeu a inadmissibilidade, improcedência da ação e a consequente permanência integral da lei.

“A lei de Alienação Parental é uma das mais importantes obras do Legislativo”, explicou Roberto Caldas, para quem o dispositivo legal “tem servido para combater o verdadeiro terrorismo doméstico que é a alienação parental.”

“Tem protegido milhões de crianças e adolescentes que sofrem desta violência em nosso país. Processo encerrado. A Lei fica!”, exultou Roberto Caldas, que proferiu defesa oral durante o julgamento virtual.

Também sustentou oralmente a representante do Instituto Brasileiro de Direitos de Família – IBDFAM, a advogada Renata Cysne.

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