Lei de Segurança Nacional

MPF requisita informações à PF sobre prisões por críticas ao presidente da República

Procurador ressalta que usar Lei de Segurança Nacional contra críticos viola princípios democráticos

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“A segunda fase da pandemia fez mal a todos e não apenas ao presidente”, explicou o presidente do Paraná Pesquisas, Murilo Hidalgo. Foto: Marcos Corrêa/PR

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal, nesta sexta-feira (19), que preste informações sobre inquéritos policiais ou procedimentos investigativos instaurados com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). A solicitação da Procuradoria da República em Araguaína (TO) se deve aos casos recentes de prisões em flagrante, bem como a instauração de inquéritos policiais, de críticos do presidente da República, Jair Bolsonaro, por supostos crimes de opinião.

Uma cópia da requisição foi enviada para a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com o intuito de que o órgão avalie a possibilidade de realização de uma ação coordenada nacional, com sugestão de atuação aos procuradores da República que atuam no campo do controle externo da atividade policial.

O texto assinado pelo pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho ressalta que o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo atenta contra princípios do Estado democrático de direito, como a liberdade de expressão. Ele lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que a liberdade de expressão tem posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades (Rcl n° 22.328, voto do Min. Luís Roberto Barroso).

“A crítica, ainda que veemente, ácida, irônica e até injusta, aos governantes, às instituições públicas e à ordem social figura no núcleo essencial da liberdade de expressão, correspondendo à sua esfera mais intensamente protegida, de maneira que a criminalização de manifestações, ainda que duras, dirigidas contra elevadas autoridades, como o Presidente da República, ou contra instituições públicas, como as Forças Armadas, revela-se incompatível, ao menos a princípio, com a Constituição da República”, defende o procurador.

A requisição tem prazo de resposta pela Polícia Federal de 10 dias úteis. Veja a íntegra da requisição. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Tocantins)

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