Votação em 2º turno

STF nega pedido de opositores para impedir votação da PEC dos Precatórios

Alegação dos oposicionistas não foi levada em conta no Supremo

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O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, votou pela possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros Foto: ASCOM STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para suspender a tramitação e anular a aprovação em primeiro turno da PEC dos Precatórios, prevista para esta terça-feira (9).

A decisão de Rosa Weber, assinada ontem (8), entrou na manhã desta terça-feira (9) no andamento processual dos três mandados de segurança que pediam a anulação da PEC dos Precatórios.

Um dos processos foi aberto pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e Joice Hasselman (PSDB-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP). Os outros dois foram impetrados pelo PDT e por Rodrigo Maia (sem partido – RJ), ex-presidente da Câmara.

Em exame inicial, contudo, Rosa Weber não se convenceu da urgência para que o Supremo intervenha na tramitação da PEC. “Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, escreveu a ministra em um trecho da decisão.

A PEC em questão limita o valor da despesa do ano que vem com precatórios – dívidas públicas geradas por decisões judiciais irrecorríveis. A proposta também autoriza gastos acima do teto constitucional. A medida é chamada de “PEC do Calote” por parlamentares contrários, por autorizar o pagamento parcelado dos precatórios.

Na prática, a PEC abre cerca de R$ 90 bilhões em espaço fiscal no Orçamento da União para o pagamento do novo benefício assistencial criado pelo governo, o Auxílio Brasil, que terá o valor mensal de R$ 400.

A PEC foi aprovada em primeiro turno na última quinta-feira (4), por 312 votos favoráveis e 144 contrários. Para que uma emenda à Constituição seja aprovada, são necessários 308 votos na Câmara, em dois turnos de votação.

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