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Ministro admitiu na decisão que Bolsonaro tem o direito de não depor

Celso de Mello até citou decisões de outros ministros sobre o direito de não comparecer ao ato

Tiago Vasconcelos Tiago Vasconcelos
13/09/2020 às 00:13 | Atualizado às 08:53
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Cid enterra  Haddad na festa petista

Expectativa nasceu da decisão do ministro de retirar do “plenário virtual” o julgamento do caso da “interferência” na PF

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Na mesma decisão em que obriga o presidente da República a realizar depoimento presencial, o ministro Celso de Mello reconhece que Jair Bolsonaro tem o direito de não comparecer ao ato, sem sofrer condução coercitiva, ou de exercer o direito ao silêncio, caso compareça.

O mesmo STF reconheceu no então presidente Michel Temer o direito de depor por escrito, mesmo indiciado e denunciado, bem diferente de Bolsonaro.

Mas advogados advertem que não depor pode prejudicar o investigado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

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Mello também cita matéria pacificada no STF, que ele próprio já relatou, para lembrar que caso Bolsonaro opte por depor, pode ficar em silêncio.

Celso de Mello cita decisões de vários ministros assegurando esses direitos, como Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e ele próprio.

Em 2017, Barroso e Fachin concederam o depoimento por escrito a Michel Temer, mesmo investigado, aplicando o CPP por analogia.

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Tags: Celso de MellodecisãodepoimentoJair BolsonaropresencialSTF
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