Pedido à Interpol

Justiça argentina decreta prisão de Maduro: crimes contra humanidade

Medida contra ditador ocorre horas após ordem Venezuela contra Milei

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Ditador da Venezuela, Nicolás Maduro. (Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal).

Horas depois de o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela ordenar a prisão do presidente argentino Javier Milei, a Justiça Federal da Argentina decidiu mandar prender o ditador venezuelano Nicolás Maduro, nessa segunda-feira (23), por crimes contra a humanidade. A imprensa argentina cita que a decisão da Câmara Federal de Buenos Aires pede que a Interpol execute a “captura internacional” de Maduro.

A decisão também manda prender o ministro do Interior, Justiça e Paz, Diosdado Cabello, mais 29 funcionários do regime autoritário de Maduro. Entre eles, integrantes das forças de segurança e dos serviços de inteligência venezuelanos. O objetivo é que as autoridades policiais colham depoimentos sobre relatos de vitimas da ditadura.

“Foi comprovado que existe na Venezuela um plano sistemático de repressão, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, homicídios e perseguição contra uma parte da população civil, desenvolvido – pelo menos – desde o ano de 2014 até o presente”, diz um trecho da decisão, divulgado pelo jornal La Nación.

Esta é a segunda iniciativa da Argentina para prender Maduro. Ainda neste mês de setembro, a Argentina pediu ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que emita ordens de prisão contra o ditador venezuelano por violar direitos humanos.

Guerra judicial

Também ontem, Milei foi alvo da decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, que ordenou sua prisão de de sua irmã, Karina Milei, secretária-geral da Presidência, e da ministra da Segurança da Argentina, Patricia Bullrich. O motivo é o que o regime de Maduro chama de “roubo descarado” de um avião Boeing 747 da empresa estatal venezuelana Emtrasur, que foi enviado pelo governo argentino aos Estados Unidos, em fevereiro.

A Sala de Cassação Penal do Tribunal venezuelano acusa Milei e suas auxiliares de crimes de “roubo agravado, lavagem de dinheiro, simulação de fatos ilícitos, privação ilegal de liberdade, interferência na segurança aérea, destruição de aeronaves e formação de quadrilha”.

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