Interpretação criativa

Regimento interno do STF só prevê inquérito para apurar crimes dentro do tribunal

Investigação deve ser conduzida pela 'autoridade competente, não a própria Corte

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Regimento interno ainda afirma que investigação deve ser feita pela "autoridade competente", não a própria Corte. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O artigo 43 do regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se baseia a investigação que fez do gabinete do ministro Alexandre de Moraes uma delegacia de polícia, autoriza apenas a instauração de inquérito no caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”. Dado a promover interpretações criativas da Constituição, o STF não teve dificuldades de “adaptar” o artigo 43 do próprio regimento para manter o inquérito contestado pelo Ministério Público Federal. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O ministro Luís Roberto Barroso está certo ao afirmar que é preciso “separar opinião de fake news”. Mas não é o STF que fará isso.

A “delegacia de costumes” do STF escolheu, no inquérito, opiniões que devem ser “criminalizadas” de parlamentares críticos a decisões do STF.

Intriga a insistência do STF em inquérito cuja nulidade é proclamada pelo Ministério Público, exceto se o intento for o de intimidar seus críticos.

O artigo 43 do regimento do STF prevê que o tribunal poderá “requisitar instauração de inquérito à autoridade competente”, isto é, um delegado.

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