Monark

TRF suspende queixa-crime de Dino contra youtuber

Em setembro, a Justiça Federal acatou uma queixa-crime de Dino por difamação, injúria e calúnia

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Bruno, o Monark. Foto: Reprodução/Youtube
Bruno, o Monark. (Foto: Reprodução/Youtube).

Foi concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu um habeas corpus e retirou medidas cautelares contra o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, em uma ação movida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. 

Durante uma live nas redes sociais, em junho deste ano, o ministro da Justiça e Segurança recebeu do youtuber xingamentos e palavras gordofóbicas como “gordola” e “filho da put*”. Em setembro, a Justiça Federal acatou uma queixa-crime de Dino por difamação, injúria e calúnia.  

“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*”, disse youtuber durante a transmissão.  

A partir da queixa-crime de Flávio Dino, a Justiça Federal havia marcado uma audiência para o dia 16 de fevereiro de 2024 e imposto medidas cautelares a Monark. Dessa forma, o influenciador digital tinha que se apresentar mensalmente à Justiça. Ele também ficou proibido de fazer novos comentários sobre Flávio Dino. 

O ministro da Justiça afirmou que apresentar uma queixa-crime contra Monark não era uma ameaça, mas sim um dever e um direito. No entanto, o desembargador Fausto Martin de Sanctis do TRF-3 suspendeu a audiência de fevereiro, cancelou as medidas cautelares e trancou a ação movida por Flávio Dino, afirmando que a decisão da Justiça à época foi equivocada. 

Dino alegou na época que entrar com uma queixa-crime contra Monark não era uma “ameaça” ao youtuber, mas “um dever e um direito”. Na última sexta-feira (22), o desembargador Fausto Martin de Sanctis do TRF-3 acatou o pedido da defesa de Monark, suspendeu a audiência de fevereiro, cancelou as medidas cautelares e trancou a ação movida por Flávio Dino.  

“Não caberia ao Judiciário abraçar outro papel quando em curso está um debate acalorado e o uso de penas desproporcionais. O direito aplicável deve ser suficiente para a contenção das ações e reações a vis sentimentos. Daí porque é mais do que necessário refrear concretamente os ânimos neste momento ímpar de nossa sociedade”.