Três laudos atestaram saúde delicada de preso do 8/Jan que morreu na Papuda. Veja
Laudos médicos foram realizados pelo Hospital Regional de Taguatinga
Ao menos quatro peças da defesa, incluindo três laudos médicos, foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) atestando o estado de saúde delicado do empresário Clériston Pereira da Cunha (46), preso pelos atos do 8 de janeiro, que morreu nesta segunda-feira (20) no presídio da Papuda, após parada cardiorrespiratória.
De acordo com a advogada Tanielly Telles de Camargo, informações dos demais presos indicaram que demorou cerca de 25 minutos a chegada de socorro médico, mas era tarde.
O Diário do Poder teve acesso a uma petição, três laudos médicos que apontavam a inviabilidade de manter o empresário na Papuda. ‘Clersão’, como era conhecido, tinha complicações cardíacas decorrentes da Covid-19. “Nesse sentido notório que a segregação prisional PODERÁ SER SENTENÇA DE MORTE ao referido, uma vez que a conjugação dos tais tratamentos também se faz necessário em conjunto com medicação prescrita”, alertaram os advogados de defesa.
Em consulta com psicólogo, o empresário descreveu alteração comportamental, além de problemas respiratórios, dificuldade para dormir e alteração da ansiedade.
Vela os laudos médicos que atestam o estado de saúde do empresário, pai de duas adolescentes:
A Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou que o empresário respondesse em liberdade, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ignorou os pedidos.
Sem provas
Além das comorbidades atestadas pelo laudo, a defesa também afirmou que não havia provas que substanciassem as acusações contra Cunha, que segundo a avaliação da Suprema Corte, “buscava implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo que tomou posse em 2023”.
“Não se tem provas nos autos de que o recorrente concorreu para a prática das referidas condutas, sequer há qualquer vídeo ou fotografia do requerente praticando qualquer dos atos imputados, ressalta-se que resta equivocado o parecer da PGR no que diz respeito ao momento da prisão do requerente, pois este foi detido pela POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL e não pela polícia militar do DF. (Ocorrência Policial nº 2023/0021)”.