Esquema no Recife

TRF5 nega pedido para suspender processo da Operação Apneia

Foi negada ainda anulação das autorizações para buscas contra gestores no Recife

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Jailson de Barros Correia, ex-secretário de Saúde de Recife, foi denunciado na Operação Apneia. Foto: Helia Scheppa/SEI/Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido para suspender o andamento do procedimento criminal relativo à Operação Apneia, feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, mediante habeas corpus. O processo investiga um esquema de R$ 11,5 milhões para compra de respiradores para o enfrentamento da pandemia da covid-19, pela Prefeitura do Recife.

Também foi negado o pedido para anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação, o que levaria à nulidade de eventuais provas obtidas. O tribunal negou ainda a solicitação para que fosse suspensa a remessa do processo à Justiça Estadual até o julgamento final do habeas corpus.

Os autores do pedido são investigados por envolvimento na compra irregular, pela Prefeitura do Recife, de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. No habeas corpus interposto junto ao TRF5, alegaram a incompetência da Justiça Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atuarem no caso, já que a compra dos equipamentos, segundo os acusados, não teria sido feita com recursos federais.

Mas o TRF5 entendeu que, mesmo havendo decisão recente da 1ª instância da Justiça Federal para remessa do caso à Justiça Estadual, essa foi proferida no momento correto do trâmite do processo. Conforme consta na decisão do tribunal, “se a conclusão das investigações indicou a inexistência de envolvimento de verbas federais, diante de tal segurança e conclusão, a Justiça Federal, com a cautela necessária, não se demorou a declarar sua incompetência”.

A determinação para envio do caso à Justiça Estadual considerou válidas todas as decisões e desdobramentos no âmbito da Operação Apneia enquanto o caso tramitou na esfera federal. O MPF ainda recorreu para reverter a decisão que remete o caso para a Justiça Estadual e aguarda a apreciação desse recurso.

Em maio de 2020, a Polícia Federal encontrou 25 respiradores em galpão de empresa contratada pela Prefeitura do Recife. Foto: Divulgação/PF/Arquivo

Mortes

A decisão do TRF5 no pedido de habeas corpus destaca ainda que os fatos investigados pela operação seguem sendo extremamente graves: “Vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos – sejam eles federais, estaduais ou mistos – que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com covid-19, moléstia mortal que tem dizimado parte considerável da população mundial e, no país, já ultrapassou a infeliz marca dos 500 mil mortos”.

Diante de alegações no pedido do habeas corpus de que os órgãos federais teriam agido de má-fé para se manterem na condução do caso, o TRF5 frisou que “a má-fé não se presume, exige prova efetiva, ainda mais quando estamos diante de autoridades públicas de reconhecido preparo e respeito como é o caso das juízas e dos juízes Federais; das procuradoras e dos procuradores da República; das delegadas e dos delegados Federais”.

A Apneia

A Operação Apneia foi deflagrada no ano passado para apurar possíveis desvios de recursos e crimes licitatórios na aquisição, por parte da Prefeitura do Recife, de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia. As apurações indicaram, entre outros fatos, a omissão da origem dos valores aplicados na contratação, assim como constantes alterações das fontes de custeio, o que vulnerabilizou a investigação criminal.

Foram ainda impetrados sete habeas corpus pela defesa na tentativa de retirar da esfera federal as investigações, todos negados pelo TRF5, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)

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