TETO FURADO

TJSP paga média de R$132 mil a magistrados em março

Dados oficiais do CNJ mostram que 94% dos juízes e desembargadores de São Paulo receberam acima do limite constitucional

acessibilidade:
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). (Foto: Reprodução).

Dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou uma remuneração média de R$132 mil para seus magistrados. 

O montante representa o maior valor registrado pela Corte paulista e confirma que 2.536 juízes e desembargadores (o equivalente a 94% de todo o corpo da instituição) receberam vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$46,3 mil.

Os dados, obtidos por meio do Portal da Transparência do TJSP, apontam que as cifras superaram as médias registradas nos meses de janeiro, fevereiro e abril. 

Na comparação anual, o contracheque médio do tribunal em março também superou o mesmo período do ano anterior, quando a média havia ficado em R$127 mil, configurando um crescimento nominal de aproximadamente 4%. 

Em abril, o valor médio recuou para R$90 mil, patamar que, ainda assim, permanece quase duas vezes superior ao limite constitucional estabelecido para o funcionalismo.

No topo da lista de pagamentos do mês de março, o maior contracheque individual emitido para um magistrado paulista atingiu a cifra de R$226 mil. 

Desse total, R$191 mil foram computados sob a rubrica de “vantagens eventuais”, categoria administrativa comumente utilizada pelos tribunais para justificar o repasse de créditos retroativos acumulados.

Os desembolsos ocorreram simultaneamente a um período de decisões emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo declarado de revisar e conter os chamados “penduricalhos” no setor público. 

No início de fevereiro, uma determinação do ministro Flávio Dino ordenou que os órgãos revisassem benefícios remuneratórios e suspendessem parcelas sem base legal dentro de um prazo de 60 dias, estipulando que somente verbas de caráter estritamente indenizatório e previstas em lei ficassem fora do teto.

Posteriormente, no fim de fevereiro, outra decisão emitida pelo ministro Gilmar Mendes concedeu uma autorização de 45 dias para a quitação de valores que já haviam sido reconhecidos administrativamente e programados pelas respectivas Cortes. 

A vigência dessa janela temporária coincidiu com o pico de pagamentos e vantagens eventuais verificado na folha do TJSP no mês de março.

Diante do cenário de diversidade de gratificações em todo o país, o CNJ aprovou por unanimidade uma regulamentação voltada aos benefícios pagos a integrantes do Judiciário, que incluiu a criação de uma Tabela Remuneratória Unificada e de um contracheque único para tentar centralizar o controle sobre as mais de 500 rubricas existentes. 

O monitoramento e a fiscalização do sistema de remunerações continuam sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça.