Cobrança do MPF e MPTCU

STN não padroniza transparência em mais de R$66 bilhões de repasses contra covid-19

MPF requisita informações ao Ministério da Economia por descumprimento parcial de recomendações

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Hospital Delphina Aziz é referência em leitos para pacientes com covid-19 no Amazonas. Foto: Divulgação Secom AM

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) descumpre parcialmente recomendações do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), ao padronizar métodos de transparência em apenas 12,66% do total dos repasses da União aos estados, em decorrência da pandemia de covid-19. Diante do fato que a STN dificulta a transparência em um montante de mais de R$ 66 bilhões desses repasses, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requisitou informações ao Ministério da Economia e à STN, visando ao aprimoramento do controle dos gastos públicos e a efetiva transparência dos repasses da União aplicados pelos demais entes federados.

Apesar de o Ministério da Economia ter informado sobre o acatamento integral das recomendações, inclusive com publicação de portarias voltadas ao estabelecimento de estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, o MPF verificou que o descumprimento parcial por parte da STN.

De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, nos exercícios de 2020 e 2021, os entes da Federação deverão usar ainda a modalidade “de-para” como forma de identificação dos recursos. Assim, o MPF constatou que só foi feita de fato a padronização dos cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e assistência social. Não foi criada padronização para identificar os R$ 16 bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 e outros R$ 50 bilhões repassados pela Lei Complementar nº 173/2020, bem como dos valores repassados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), normas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Nos ofícios enviados ao Ministério da Economia, o MPF requisita esclarecimentos sobre os motivos da não incorporação da proposta formulada pelo Grupo de Gestores das Finanças Estaduais, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (GEFIN/Confaz).

Tal proposta contemplava a identificação e padronização da totalidade dos recursos direcionados aos entes subnacionais por força da pandemia de covid-19. Requisita ainda informações sobre previsão de revisão do normativo atualmente vigente. O prazo para resposta ao MPF, com envio de documentação comprobatória, é de até 10 dias, a contar da notificação.

As informações sobre o caso foram remetidas ao Senado Federal, para apreciação pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O MPF destaca ainda que o descumprimento parcial das recomendações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, especialmente considerando o reflexo da ausência de padronização nas investigações criminais decorrentes da aplicação de recursos federais no enfrentamento da pandemia de covid-19.

Histórico

A expedição das recomendações havia sido motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.

MPF e MPTCU requereram, na recomendação expedida no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde.

O objetivo, além de permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, é de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização do uso dos recursos. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)

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