conflito processual

STJ anula condenações de Palocci e Vaccari na Operação Lava Jato

Para STJ, tribunal competente para julgar os réus é a Justiça Eleitoral

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Ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e outros 11 réus na Operação Lava Jato tiveram suas condenações anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Jesuíno Rissato, do STJ, expediu a anulação na noite desta quarta-feira (1°). Dentre os condenados, também estavam o ex-diretor Serviços da Petrobras Renato Duque e o empreiteiro e ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

A determinação de Rissato prevê que o processo deva ser reiniciado. “Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, diz sentença.

Além de anular as 13 condenações, o ministro também determinou que a a Justiça do Paraná envie o processo de outros 15 réus da Lava Jato relacionados a investigações no âmbito da Justiça Eleitoral.

Rissato acatou a alegação da defesa de Vaccari que mostrou a “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”, cuja matéria não é de competência da Justiça Federal.

Desta forma, o ministro do STF entendeu que “a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”, diz Rissato em sentença.

 

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