PUNIÇÃO JUDICIAL

STF volta a julgar regra que pode endurecer punições contra juízes

Supremo retoma recurso da PGR sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

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Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Ascom-STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta terça-feira (30) o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados.

O julgamento discute os efeitos da interpretação adotada pela Corte após a Reforma da Previdência de 2019 e pode definir os critérios para aplicação das sanções mais severas aos integrantes da magistratura.

O recurso foi protocolado por meio de embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para solicitar esclarecimentos sobre decisões judiciais.

Segundo a PGR, o entendimento firmado pela Primeira Turma deixou dúvidas relevantes quanto à competência do STF para determinar a perda do cargo de magistrados em processos originados no Conselho Nacional de Justiça.

A Procuradoria também sustenta que o novo modelo pode comprometer o princípio do duplo grau de jurisdição.

Na avaliação do órgão, quando a ação é julgada diretamente pelo Supremo, o magistrado fica sem possibilidade de revisão da decisão por outra instância, o que, segundo o recurso, também pode afetar a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura.

Outro ponto levantado pela PGR diz respeito ao uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a perda do cargo.

O órgão argumenta que a aplicação da sanção máxima deve estar prevista de forma expressa em lei, e não depender de um conceito genérico sobre a gravidade da conduta.

A controvérsia teve início após decisão do ministro Flávio Dino, posteriormente confirmada por unanimidade pela Primeira Turma, segundo a qual a aposentadoria compulsória deixou de possuir respaldo constitucional como punição disciplinar depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência.

Com esse entendimento, a perda definitiva do cargo passou a ser considerada a sanção máxima para casos de infrações disciplinares graves.

Antes dessa mudança de entendimento, a aposentadoria compulsória era a penalidade disciplinar mais severa aplicada a magistrados, permitindo o afastamento do cargo com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A nova interpretação substituiu esse modelo pela possibilidade de perda definitiva da função, tema que agora volta ao centro das discussões no Supremo com o recurso apresentado pela PGR.