STF já decidiu que é inconstitucional cobrar ISS sobre locação, explica o Airbnb
Site de aluguel por temporada estranha acusação de suposta "sonegação", sob investigação
O site de aluguel de imóveis por temporada Airbnb informou ao Diário do Poder, por meio de nota, que não recebeu intimação ou comunicação do governo do Distrito Federal sobre suposta sonegação fiscal de usuários da plataforma, mas explicou que o sistema tributário brasileiro tem mecanismos para a tributação.
Além disso, segundo o Airbnb, a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação.
O site explicou que a pretendida cobrança incide sobre atividade praticada pela grande maioria dos anfitriões da plataforma, “pessoas físicas que contam com essa renda extra para manter suas contas em dia.”
Esses mecanismos de tributação de que dispõe o sistema tributário brasileiro, segundo o Airbnb, alcança tanto as plataformas de locação por temporada quanto os locadores/anfitriões, que são quem aufere a maior parte da renda nesse modelo de negócios.
Renda deve ser declarada
“O proprietário que aluga seu imóvel deve declarar e tributar a renda recebida no Imposto de Renda, um imposto federal, ficando em dia com o Carnê-Leão”, explica a nota.
“O Airbnb ressalta ainda que a Súmula 31 do STF estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação, atividade praticada pela grande maioria dos anfitriões da plataforma, pessoas físicas que contam com essa renda extra para manter suas contas em dia.”
Esse imposto deve ser cobrado de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas. O Airbnb está, como sempre esteve, disposto a trabalhar com as autoridades em todos os níveis para garantir a eficácia das regras fiscais existentes e discutir ajustes que eventualmente sejam necessários.
Lobby dos hotéis
A suposta sonegação de ISS por usuários de sites como Airbnb e Booking foi denunciada pelo setor hoteleiro, que habitualmente se utiliza de lobby e pressão política para fragilizar a concorrência.
Há anos, no auge dos flats ou apart-hotéis, os capitães do setor de hotelaria fizeram intenso lobby e pressão política até para “proibir” a construção desses imóveis de aluguel.
O lobby dos hotéis foi bem sucedido apenas no Rio de Janeiro, onde o então prefeito César Maia, pai do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia, cedeu ao lobby e agiu para proibir flats e apart-hotéis na cidade.
A decisão, desastrosa para a cidade, foi lembrada durante a Copa do Mundo e as Olimpíadas do Rio de Janeiro, quando transatlânticos foram usados para aumentar um pouco a oferta de leitos na cidade.
No Distrito Federal, os hotéis fazem lobby para “criminalizar” o aluguel por temporada e convenceram a área de Economia do governo a jogar a Polícia Civil contra os proprietários de imóveis alugados por temporada.
Aqui, a íntegra da nota do Airbnb:
“O Airbnb informa que não recebeu nenhuma intimação ou comunicação oficial sobre o assunto, mas destaca que o sistema tributário brasileiro tem mecanismos para a tributação tanto das plataformas de locação por temporada quanto dos locadores/anfitriões, que são de fato quem aufere a maior parte da renda no nosso modelo de negócios. O proprietário que aluga seu imóvel deve declarar e tributar a renda recebida no Imposto de Renda, um imposto federal, ficando em dia com o Carnê-Leão. O Airbnb ressalta ainda que a Súmula 31 do STF estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação, atividade praticada pela grande maioria dos anfitriões da plataforma, pessoas físicas que contam com essa renda extra para manter suas contas em dia. Esse imposto deve ser cobrado de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas. O Airbnb está, como sempre esteve, disposto a trabalhar com as autoridades em todos os níveis para garantir a eficácia das regras fiscais existentes e discutir ajustes que eventualmente sejam necessários.”