STF afrouxa trava sobre penduricalhos e amplia exceções ao teto
Voto conjunto de ministros flexibiliza restrições e verbas indenizatórias enquanto Congresso não conclui regulamentação
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram um voto conjunto que redefine as regras para o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
O texto foi elaborado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento que discute os chamados “penduricalhos” e os limites do teto remuneratório do funcionalismo público.
A proposta estabelece uma regra de transição até que o Congresso Nacional aprove a lei prevista pela Emenda Constitucional 135/2024, responsável por disciplinar quais parcelas indenizatórias poderão ficar fora do teto salarial.
Segundo os ministros, enquanto a legislação não for editada, determinadas verbas continuarão podendo ser pagas desde que possuam respaldo legal.
O voto conjunto também revisa restrições que haviam sido defendidas anteriormente em decisões monocráticas sobre o tema.
Na prática, a tese busca criar um padrão nacional para o pagamento dessas verbas, evitando interpretações divergentes entre tribunais e órgãos públicos.
Pela proposta, o teto constitucional permanece vinculado ao subsídio dos ministros do STF.
Entretanto, parcelas classificadas como indenizatórias poderão continuar sendo pagas fora desse limite dentro das condições estabelecidas pela Corte durante o período de transição.
Os ministros argumentaram que a Emenda Constitucional aprovada em 2024 alterou o cenário jurídico ao prever que verbas indenizatórias definidas em lei nacional não devem ser submetidas ao teto remuneratório.
Como a regulamentação ainda não foi concluída pelo Legislativo, o STF decidiu estabelecer parâmetros provisórios para evitar insegurança jurídica.
O texto também trata de benefícios como indenizações por férias não usufruídas, diárias, pagamentos decorrentes de acúmulo de funções e outras verbas tradicionalmente enquadradas como indenizatórias.
Algumas dessas parcelas permanecem autorizadas durante a fase de transição proposta pelos ministros.
Outro ponto destacado no voto é a tentativa de uniformizar critérios atualmente adotados por diferentes tribunais do país.
A avaliação dos ministros é que a falta de uma regulamentação nacional definitiva contribuiu para a multiplicação de normas locais e entendimentos distintos sobre o tema.
O julgamento ocorre em meio ao debate nacional sobre supersalários no serviço público e sobre os mecanismos utilizados para o pagamento de verbas adicionais acima do teto constitucional.
A decisão final do Supremo deverá servir de referência para órgãos do Judiciário, do Ministério Público e demais setores da administração pública até que o Congresso conclua a regulamentação prevista na Constituição.