Projeto da filha de Cunha que criminaliza crítica a políticos
Texto que afeta liberdade de expressão quase teve urgência aprovada
A Câmara dos Deputados quase aprovou um requerimento de urgência para votação de um projeto de lei de autoria da deputada federal, Dani Cunha (União-RJ), que prevê a criminalização de comportamentos considerados discriminatórios contra políticos e autoridades e a violação de direitos garantidos na Constituição foi retirada de pauta por falta de consenso entre os deputados.
De acordo com o projeto, quem criticar alguém “politicamente exposto” ou denunciado e até mesmo condenado em processos que ainda não tenham transitado em julgado poderia ser punido com dois a quatro anos de prisão além de multa.
São consideradas pessoas “politicamente expostas” representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs; entre outros. Já os familiares dessas pessoas também estariam a salvo pela nova lei.
O texto prevê também que o acusado seja impedido de movimentar ou abrir contas bancárias, além de negar qualquer pedido de obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
De acordo com a proposta, qualquer manifestação de opinião corre o risco de ser criminalizada. O conjunto de penas é maior do que as propostas no Código Penal para crimes contra a honra, como: calúnia, difamação e injúria. É semelhante a medidas tomadas para acusados de tráfico de drogas, calúnia e terrorismo.
A autora é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que chegou a ser condenado a 55 anos de prisão em três processos de corrupção. Em 29 de maio, no mesmo processo que condenou o Presidente Lula (PT) por suposta incompetência da Justiça do Paraná, o STF decidiu pela anulação da decisão que teria condenado Eduardo Cunha por receber propina no âmbito das investigações do processo da Lava Jato.
Em justificativa, Dani defende os princípios da presunção de inocência dos políticos. “A discriminação praticada em virtude tão só da posição política ou por se encontrar na situação de parte em processo judicial precisa ser expurgada da nossa sociedade, prestigiando as proteções fundamentais concedidas pela Carta Maior” afirma em um trecho da justificativa.
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Barros, explica que caso seja aprovada a proposta, colocará em risco a liberdade de expressão, a manifestação livre de pensamentos e outras garantias constitucionais. A iniciativa também violaria a presunção de inocência de quem divulgar uma opinião.
“O efeito prático do PL 2720/2023 é submeter a soberana opinião popular a processos burocráticos do Estado. Desenhando: se eu chamar de ladrão um político, se este político não teve esgotados todos os infinitos recursos disponíveis, em todas as instâncias, até a suprema delas, eu estarei incorrendo em discriminação, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa”, Esclarece.
“Isto vale para a opinião individual, para a de veículos de imprensa, para eventual embaraço na assunção de cargos e funções públicas, e até para possíveis senões na movimentação financeira em instituições bancárias. A presunção de inocência foi transformada em certeza de inocência, no caso de políticos. Já o cidadão, este passou de inocente presumido, a culpado manifesto”, Afirma também o advogado.(Com informações do Jornal Gazeta do Povo)