Cerco ao crime

Senado aprova projeto que endurece penas para roubo, furto e estelionato

Texto eleva punições para latrocínio, furto de celular e receptação, além de incluir crimes contra animais domésticos

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Senador Efraim Filho, relator da proposta. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado).

Senado aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei que endurece as penas para crimes como roubo, furto, estelionato e receptação. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e retorna agora à Câmara dos Deputados após sofrer alterações no mérito.

A proposta foi apresentada em 2023 pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e promove mudanças significativas no Código Penal, elevando o tempo de reclusão para diferentes modalidades criminosas e criando novas tipificações.

Entre as principais mudanças aprovadas estão:

  • Furto simples: passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);

  • Furto de celular: tipificado de forma específica, com pena de 2 a 6 anos;

  • Furto por meio eletrônico: elevação da pena máxima de 8 para até 10 anos;

  • Roubo: passa de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão;

  • Roubo com lesão corporal grave: pena mínima sobe de 7 para 10 anos;

  • Latrocínio (roubo seguido de morte): pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;

  • Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa;

  • Receptação de produto roubado: pena ampliada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, além de multa.

A proposta também endurece a punição para quem adquire, transporta ou comercializa bens provenientes de crimes, especialmente no caso de produtos roubados.

O texto aprovado estabelece medidas mais rigorosas contra o chamado “prejuízo ao funcionamento do serviço público”, com foco em crimes que afetam telecomunicações, abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

Um dos principais alvos é o furto de cabos de energia, prática que tem causado interrupções em larga escala e prejuízos à população.

O relator também incluiu no texto a criação de um tipo penal específico para o furto de animais de estimação, prevendo pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. A mesma punição passa a valer para quem adquirir, ocultar ou comercializar animais domésticos provenientes desse tipo de crime.