Câmara dos Deputados

Projeto define que risco de rompimento de barragem pode levar à proibição de exploração mineral

Objetivo “é dar fim à prática cada vez mais comum de ‘terror de barragem’, verdadeiro modus operandi que tem disseminado pânico entre comunidades que são vistas como entraves à expansão da mineração"

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Barragem Laranjeiras da mina de Brucutu, da mineradora Vale, em Minas Gerais. Foto: Divulgação Vale/Arquivo

O Projeto de Lei 2945/21 proíbe a exploração mineral em área na qual tenha havido deslocamento forçado de pessoas em razão de risco iminente ou desastre causado por rompimento de barragem de rejeitos ou água. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, enquanto não ocorrer o reassentamento ou a reparação integral dos desalojados, ficam suspensos os processos administrativos de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários na região afetada.

Além disso, a volta da atividade mineral em áreas alvo de deslocamento forçado dependerá da realização de consulta prévia aos desalojados.

O projeto é da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros. O objetivo, segundo os autores, “é dar fim à prática cada vez mais comum de ‘terror de barragem’, verdadeiro modus operandi que tem disseminado pânico entre comunidades que são vistas como entraves à expansão da mineração em diversas regiões do País”.

Outras medidas
A proposta prevê outras disposições para as situações de risco ou rompimento de barragem. As principais são:

  • As ações a serem realizadas nas barragens de rejeitos ou água em risco de acidente ou desastre, incluindo aquelas necessárias para garantir sua segurança, somente poderão ocorrer após informação prévia à população situada na área de risco;
  • O deslocamento forçado da população somente poderá ocorrer após consulta às pessoas da área de risco, exceto nas situações de alerta ou de emergência, nas quais será acionado o sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia;
  • Deve ser garantida a possibilidade de retorno seguro das pessoas desalojadas ou desabrigadas às suas residências, com base em estudos técnicos independentes;
  • É garantido às pessoas deslocadas o direito à indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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