Contra anarquia

Presidente do TJRJ revalida medidas restritivas contra covid-19 no Rio

Decisão derruba liminar que suspendia decretos do prefeito Eduardo Paes

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Comércio no Rio de Janeiro durante período de restrições da pandemia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, atendeu ao pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro e derrubou liminar decorrente de ação popular que suspendia a validade e eficácia de decretos do prefeito Eduardo Paes (DEM) e que retirava a força obrigatória e o caráter coercitivo das medidas restritivas contra a proliferação da pandemia de covid-19. A decisão devolve a vigência dos decretos.

O presidente do TJRJ argumenta que a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que é, afinal, seu dever constitucional.

“Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia. Também na parte em que a decisão de primeiro grau projeta seus efeitos para o futuro se manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes”, explicou o desembargador.

A decisão é fundamentada no art. 4º da Lei 8.437/92, que afirma competir ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ)

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