Prefeito de Cuiabá sanciona lei que restringe participação de atletas trans em esportes femininos
Norma estabelece sexo biológico como único critério em competições oficiais do município
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.334, que proíbe a participação de atletas trans em competições femininas na capital mato-grossense.
A norma, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (15), define que o sexo biológico será o único critério para determinar o gênero dos competidores em torneios oficiais.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal com 19 votos favoráveis. Durante a tramitação, Ranalli defendeu que a lei busca garantir igualdade de condições nas disputas, afirmando que a construção muscular de homens e mulheres é “totalmente diferente”.
“O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão. Agradeço aos pares por aprovarem o projeto na Casa”, declarou Ranalli.
A medida prevê multa de R$5 mil para federações, entidades ou clubes que descumprirem a regra. Além disso, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados por doping e até banidos da prática esportiva.
“O sexo biológico será o único critério para definir o gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Município de Cuiabá. Fica vedada a participação de atletas transgêneros nessas equipes;
- Para os fins da lei,transgênero é a pessoa cuja identidade ou expressão de gênero seja diferente do seu sexo biológico;
- Parágrafo único: atletas transgêneros só poderão competir em equipes que correspondam ao seu sexo biológico;
- Federações, entidades ou clubes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de R$ 5.000;
- Atletas transgêneros que omitirem sua condição das entidades esportivas responsáveis poderão ser enquadrados por doping e banidos da prática esportiva”.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), reforçou que a proposta não tem caráter ideológico, mas fisiológico.
“Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem”.
A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação e já está valendo para competições organizadas no município.