Niterói barra verba pública para shows com apologia ao crime voltados a menores
Lei ‘Anti-Oruam’ proíbe patrocínio municipal a eventos que incentivem drogas ou violência para crianças e adolescentes
A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município, a sanção da chamada Lei “Anti-Oruam” (Projeto de Lei 57/2025), que proíbe a utilização de recursos públicos para apoiar, patrocinar, divulgar ou contratar atrações artísticas em eventos direcionados a crianças e adolescentes quando essas atrações fizerem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A norma, de autoria da vereadora Fernanda Loucback (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT).
O prefeito optou por vetar apenas o artigo que previa multa equivalente a 100% do valor do contrato e fiscalização pela Polícia Militar em caso de descumprimento; os demais dispositivos foram mantidos e a lei já está em vigor.
De acordo com o texto publicado, a lei impede que o poder público municipal destine verba ou apoio institucional a espetáculos ou shows em que os artistas, por meio de letras, performances ou divulgação, incentivem ou naturalizem práticas criminosas ou o uso de substâncias entorpecentes quando o público for composto majoritariamente por crianças e adolescentes.
O nome “Anti-Oruam” faz referência ao artista Oruam (nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno) cujas canções e posicionamentos são classificados por críticos da lei como apologia ao crime.
Oruam é filho de um dos líderes de facções criminosas no Rio de Janeiro, fato frequentemente citado por defensores da lei para justificar a necessidade de restringir o uso de recursos públicos em eventos que promovam esse tipo de conteúdo.
A sanção da lei insere Niterói no grupo de cidades brasileiras que têm adotado medidas legais para regulamentar o uso ético dos recursos públicos em atividades culturais voltadas a jovens, restringindo apoio institucional a atrações que possam impactar negativamente o desenvolvimento de menores de idade.
A vereadora responsável pela proposição comemorou a aprovação nas redes sociais, reforçando que a medida busca proteger o público jovem e assegurar que o dinheiro do contribuinte municipal não financie eventos que possam glorificar violência ou uso de drogas.
A lei passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial, e as secretarias municipais responsáveis pela cultura, educação e juventude devem adequar seus critérios de contratação e patrocínio de eventos públicos às novas diretrizes legais.