MILHÕES NO ENSINO

MPF convence 12 prefeitos alagoanos a aplicar Fundef na Educação

TAC garante destino de milhões do extinto Fundef para educação

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Adesão evita bloqueios judiciais de verbas da educação (Foto Ascom MPF)Depois de prender e denunciar o ex-prefeito de Canapi (AL), Celso Luiz Tenório Brandão (MDB), pelo desvio de R$ 17 milhões de recursos federais destinados à educação, o Ministério Público Federal (MPF) firmou, na última segunda-feira (16), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 12 municípios do agreste e do sertão alagoanos. Na iminência de receber mais uma leva de recursos milionários oriundos de processos judiciais relacionados ao extinto Fundef, os prefeitos se comprometeram em aplicar a verba exclusivamente na educação dos respectivos municípios.

Há previsão de liberação dos valores para o próximo dia 11 de maio de 2018, em montante ainda não divulgado, decorrente de cálculo de diferenças retroativas não repassadas aos municípios. O TAC firmado visa garantir que a integralidade dos valores seja revertida exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica dos municípios, sem que seja necessário que o MPF ajuíze ação civil pública para bloqueio dos valores judicialmente. 

Os prefeitos de Cacimbinhas, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Maravilha, Olho D'Água Grande, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, Porto Real do Colégio, Tanque D'Arca, Taquarana e Traipu, bem como o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) Hugo Wanderley, reuniram-se com os procuradores da República Antonio Henrique Cadete, Manoel Antonio Gonçalves e Carlos Eduardo Raddatz a fim de tratar dos termos do acordo extrajudicial.

A reunião aconteceu na sede da Procuradoria da República em Alagoas, na capital do estado. E os representantes municipais concordaram também em não utilizar os recursos para rateio, divisão, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo que haja lei municipal prevendo tal rateio. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

O acordo celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo.

FISCALIZAÇÃO

Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, os municípios comprometeram-se a depositar os recursos em contas bancárias específicas e já informadas.

Diante dos compromissos assumidos pelos Prefeitos, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme cada caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas indicadas para que procedam com a competente fiscalização.

Os municípios, preferencialmente, definirão planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Em dezembro de 2017, firmaram acordo semelhante, mas no âmbito judicial, os municípios de Belo Monte, Carneiros, Olho d'Água do Casado, Ouro Branco, Palmeira dos Índios e Senador Rui Palmeira. Tais municípios respondem a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF e tiveram os recursos bloqueados pela Justiça Federal a fim de garantir a correta aplicação dos valores. Os respectivos prefeitos comprometeram-se a aplicar os recursos popularmente conhecidos como “precatórios do Fundef” exclusivamente na Educação, obtendo assim a liberação dos recursos bloqueados. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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