MP pede novo afastamento de prefeito flagrado recebendo propina em Alagoas
Arnaldo Higino recebeu R$ 11 mil de propina e usou trator de Campo Grande (AL) em fazenda
O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, recorreu contra a decisão da Presidência do Tribunal do Justiça (TJAL) que devolveu o mandato de prefeito de Campo Grande (AL), Arnaldo Higino Lessa (PHS), preso em flagrante em 24 de novembro de 2017, em ação controlada comandada pelo chefe do Ministério Público de Alagoas (MPAL), na qual um empresário delator lhe entregava R$ 11.871,00 em propina. O agravo interno foi interposto na sexta-feira (11).
O procurador argumenta que diversas ações penais e de improbidade administrativa ajuizadas provam o envolvimento de Higino em desvio de dinheiro público. E conclui que sua permanência no cargo é sinônimo de prejuízo à prefeitura daquele município, ao apontar a existência de uma lógica invertida com a suspensão de liminar devolvendo o mandato ao prefeito, que só pode ser concedida para beneficiar o poder público em detrimento dos interesses privados.
“Entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção do prefeito no cargo e probidade administrativa –, há de prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura e a objetividade na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais do agente público. No entanto, essa lógica restou invertida no caso em tela, uma vez que, em benefício de pessoa que – temporariamente – exerce cargo público, gerou-se grave risco à lisura da administração de Campo Alegre”, defendeu o chefe do MPAL.
Junto com seu sobrinho e ex-prefeito Miguel Higino, o atual prefeito Arnaldo Higino já foi acusado pelo MP de participar de um esquema de notas frias que desviou mais de R$ 500 mil em verbas municipais. O prefeito é alvo das ações penais 0800237-37.2017.8.02.9002 e 9000056-98.2019.8.02.0900, além da ação civil pública nº 0800026-34.2019.8.02.0012 e de outras investigações em andamento.
Notas frias e propina
Alfredo Gaspar defende decisão de primeiro grau, motivada por desvio de valores públicos da prefeitura de Campo Grande, com notas frias, e pagamento a uma empresa privada por serviços e materiais que jamais foram prestados ou fornecidos. E diz que os contratos tinham o objetivo de emprestar aparência de legalidade ao desvio total dos valores nelas descritos, os quais eram destinados ao requerido e seus comparsas.
“Ele não só responde civilmente acerca dos fatos narrados acima, mas também criminalmente, tendo sido preso em flagrante delito no momento em que recebia R$ 11.871,00 como fruto de corrupção. E mais, também é réu em ações cível e penal em razão do uso de máquina de terraplanagem pertencente ao município de Campo Grande, obtida através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para fazer o reparo da via de acesso à sua propriedade privada, Fazenda Paraná, localizada em Girau do Ponciano”, argumentou Alfredo Gaspar, contra a decisão do desembargador-presidente Tutmés Airan.
Veja o momento em que o MP flagra o prefeito recebendo a propina de um empresário:
O presidente do TJAL alegou que o tempo de afastamento cautelar havia ultrapassado de 180 dias, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Mas o MPAL argumentou que “muitos casos julgados apontam que, em situações de peculiaridade fática, haveria a possibilidade de alongar o período de afastamento”.
O procurador-geral de justiça argumentou que a decisão não poderia jamais falar em “prejuízo à administração pública com o afastamento do prefeito” porque a Constituição permite que a função de comando do Poder Executivo pode ser assumida pelo vice-prefeito e, mesmo em caso de impedimento deste, podem ser convocados, sucessivamente, ao exercício do cargo o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores.
O recurso também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero, integrante da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça. (Com informações da Comunicação do MPAL)