MP entra com recursos na justiça contra absolvição de réu por estupro de garota em MG
Órgão aponta erro jurídico em sentença que ignorou incapacidade de consentimento de vítima de 12 anos
Em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que vai entrar com recursos contra a sentença que inocentou um indivíduo de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos em uma ação de estupro de vulnerável. A Promotoria busca a reforma da decisão judicial para que ambos os réus sejam condenados pelos crimes imputados.
O processo aponta que a mãe da criança teria facilitado a conduta criminosa do homem. De acordo com o procurador de Justiça André Ubaldino, foram protocolados embargos de declaração, instrumento que visa sanar omissões ou contradições na decisão, ressaltando que, como não houve o trânsito em julgado, o desfecho do caso ainda pode ser alterado pelas vias recursais.
A absolvição ocorreu por um placar de 2 a 1 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A maioria dos magistrados entendeu que o réu e a pré-adolescente viviam uma união consensual. O MPMG, entretanto, rechaça essa interpretação. O procurador expressou seu choque com o argumento de que a vítima já possuía experiências sexuais prévias.
“Jovem já havia tido experiência sexual anterior. Ao ouvir isso, me espantou. O que queremos levar aos tribunais é o seguinte: ‘se ela foi estuprada uma vez, ela pode ser estuprada novamente’ e o pior, ela é criança ainda, menor de 14 anos. Temos um sentimento de indignação, isso é inevitável”, declarou.
Caso a mesma câmara do TJMG não modifique o entendimento atual, a estratégia da Procuradoria prevê levar o embate jurídico às instâncias máximas em Brasília.
“Recurso vai ser julgado pela mesma câmara, nós seremos intimados da decisão e averiguaremos, se conformado a nossas pretensões, a da sociedade, ou então o Ministério Público lutará para que a condenação prevaleça por meio do STF ou do STJ”, detalhou Ubaldino.
Tecnicamente, o procurador lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a presunção de violência em atos sexuais com menores de 14 anos, dada a incapacidade legal de consentir. Ele esclareceu que a excepcionalidade jurídica conhecida como “Romeu e Julieta”, que flexibiliza a norma em casos de pequena diferença etária e anuência familiar, é inaplicável aqui, já que o acusado tem quase o triplo da idade da menina.
Ubaldino descreveu ainda um cenário de aliciamento estruturado, envolvendo a entrega de mimos e a manipulação do núcleo familiar.
“Até me espanta um pouco porque o que tivemos é um bem sucedido processo de aliciamento (com presentes e a aprovação da família), que tão bem concedido foi que chegou a convencer dois magistrados de que ali convencia uma relação romântica. Foi sucedido, mas não se enquadra na relação Romeu e Julieta”, concluiu o Procurador de Justiça.
Atualmente, a vítima recebe suporte assistencial, enquanto o Ministério Público reitera seu compromisso em garantir a punição dos envolvidos e a salvaguarda dos direitos da infância e juventude.