Moraes arquiva inquérito sobre saída de Carla Zambelli do Brasil
PGR aponta ausência de provas após condenação da ex-deputada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que apurava se a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) tentou obstruir a Justiça ao deixar o Brasil após ser condenada no caso de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para apresentação de denúncia. O inquérito investigava supostos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.
A apuração começou após Zambelli deixar o país, em junho do ano passado, dias depois de ser condenada a dez anos de prisão pelo STF. Na ocasião, ela afirmou que buscaria apoio de autoridades estrangeiras para questionar decisões da Corte.
A Polícia Federal (PF) analisou publicações em redes sociais, movimentações financeiras — incluindo doações via Pix — e possíveis contatos com autoridades no exterior. No relatório final, a corporação apontou que, embora tenham ocorrido declarações com intenção de influenciar agentes estrangeiros, não foram identificados atos concretos capazes de interferir em processos no Brasil.
Para a PGR, as condutas atribuídas à ex-parlamentar permaneceram no campo retórico, sem comprovação de conluio com autoridades estrangeiras ou impacto real sobre investigações em curso. Pela legislação, cabe exclusivamente ao Ministério Público decidir pelo oferecimento de denúncia. Sem essa iniciativa, o processo não pode prosseguir.
Zambelli está presa na Itália desde julho de 2025. A audiência sobre sua extradição foi concluída na última quinta-feira (12), e a decisão será comunicada pelo Tribunal de Roma.
A ex-deputada acumula duas condenações no STF. Na primeira, recebeu pena de dez anos por invasão de sistemas do CNJ e falsidade ideológica, em associação com Walter Delgatti Neto. Na segunda, foi sentenciada a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.